TJPB - 0872144-92.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 20:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 20:29
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 20:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
07/05/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:34
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 03:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872144-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), e ou carta (AR), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:34
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 22:17
Determinada diligência
-
12/02/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:10
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:57
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:47
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 11:14
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
03/12/2024 08:54
Juntada de Petição de cota
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19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:57
Outras Decisões
-
05/11/2024 07:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:03
Juntada de Petição de cota
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22/09/2024 00:21
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 09:53
Determinada diligência
-
20/08/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 22:40
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 20:06
Outras Decisões
-
04/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 19:47
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:47
Decorrido prazo de RAFAELLA GUEDES DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:34
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0872144-92.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 13/03/2024.
-
13/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 21:41
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:24
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 01:11
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:11
Decorrido prazo de RAFAELLA GUEDES DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 09:39
Nomeado curador
-
28/06/2023 23:44
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:36
Outras Decisões
-
19/05/2023 21:22
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:24
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:34
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:05
Outras Decisões
-
10/02/2023 16:33
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2022 01:14
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 08/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 17:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/07/2022 16:42
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:25
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:22
Juntada de informação
-
13/06/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 05:20
Decorrido prazo de VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 04:24
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA DA SILVA em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 10:32
Juntada de diligência
-
16/02/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 10:14
Juntada de diligência
-
05/10/2021 07:27
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 07:27
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 05:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 07:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 09:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 09:50
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 14:54
Outras Decisões
-
08/09/2021 15:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 09:26
Outras Decisões
-
02/09/2021 07:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 06:29
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 06:54
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 00:42
Decorrido prazo de MARIO BARBOSA DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 00:42
Decorrido prazo de RAFAELLA GUEDES DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:10
Publicado Edital em 17/05/2021.
-
14/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA Endereço: R PRESIDENTE RANIERE MAZILLI, 1686, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58071-000 Nome: RAFAELLA GUEDES DA SILVA Endereço: R ANTÔNIA GOMES DA SILVEIRA, 262, - até 1261/1262, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-510 Nome: MARIO BARBOSA DA SILVA Endereço: R ANTÔNIA GOMES DA SILVEIRA, 262, - até 1261/1262, CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58070-510 Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 30 dias.
Processo nº 0872144-92.2019.8.15.2001.
Ação: MONITÓRIA.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: VIRGINIO CARNEIRO DA SILVA em face de RAFAELLA GUEDES DA SILVA e MARIO BARBOSA DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 13 de maio de 2021.
Eu, Maria Jandira Ugulino Neta, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
José Célio de Lacerda Sá, Juiz(a) de Direito. -
13/05/2021 09:44
Expedição de Edital.
-
30/04/2021 16:37
Outras Decisões
-
26/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 16:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/11/2020 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 16:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/05/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/05/2020 08:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 18:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 18:46
Juntada de Certidão
-
09/04/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2019 13:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 13:06
Conclusos para despacho
-
07/11/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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