TJPB - 0814833-51.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:24
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 15:41
Determinada diligência
-
06/06/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 15:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 22:41
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0814833-51.2016.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IRINA LUDIMILLA DE CARVALHO MAXIMO EXECUTADO: MIRELY DINIZ BEZERRA, JANDIR TAVARES DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Foi apresentado recurso de apelação contra a decisão de ID 103622923, pelo que a parte autora requer o reconhecimento de erro grosseiro na interposição do referido recurso.
Porém, o juízo de admissibilidade é realizado no Juízo ad quem, cabendo ao Tribunal de Justiça verificar qualquer hipótese que acarrete o não conhecimento do recurso.
Portanto, considerando que já foi realizada a intimação para contrarrazões, ID 105469970, indefiro o pedido do autor e determino a remessa dos autos ao E.
TJPB para processamento e julgamento do recurso interposto.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
23/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:13
Determinada diligência
-
23/05/2025 11:13
Indeferido o pedido de IRINA LUDIMILLA DE CARVALHO MAXIMO - CPF: *65.***.*98-53 (EXEQUENTE)
-
23/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 07:34
Juntada de Petição de resposta
-
18/12/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814833-51.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:34
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2024 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/12/2024 23:16
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2024 12:41
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2024 00:41
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 02:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
25/11/2024 16:41
Outras Decisões
-
11/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/11/2024 12:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2024 09:11
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814833-51.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). [x ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2024 18:42
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/10/2024 18:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 18:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/10/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 10:13
Outras Decisões
-
04/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:24
Deferido o pedido de
-
16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
-
09/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:30
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 10:13
Juntada de Petição de resposta
-
01/12/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 10:09
Determinado o arquivamento
-
29/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:23
Juntada de Petição de resposta
-
24/11/2023 00:07
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0814833-51.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Sobre resposta do SISBAJUD, manifeste-se o exequente em 10 dias para indicar bens passíveis de penhora.
Sem manifestação, arquivem-se, sem prejuízo de ulterior desarquivamento, na ocasião de indicação de bens penhoráveis.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2023 09:24
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2023 18:46
Determinado o arquivamento
-
21/11/2023 18:46
Determinada diligência
-
21/11/2023 18:46
Outras Decisões
-
17/07/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 09:29
Juntada de Petição de resposta
-
13/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 08:44
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:15
Determinada diligência
-
05/06/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:10
Juntada de Informações
-
11/04/2023 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 08:44
Determinada diligência
-
16/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2022 22:58
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 23:42
Juntada de provimento correcional
-
23/08/2022 11:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 13:12
Juntada de Informações
-
15/12/2021 11:01
Juntada de Petição de resposta
-
13/12/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 10:38
Juntada de Petição de cota
-
09/09/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 22:03
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 22:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 18:36
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 00:42
Decorrido prazo de MIRELY DINIZ BEZERRA em 08/07/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 01:10
Publicado Edital em 17/05/2021.
-
14/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: IRINA LUDIMILLA DE CARVALHO MAXIMO Endereço: AV SAPÉ, 359, apartamento 402, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-380 Nome: MIRELY DINIZ BEZERRA Endereço: AV FRANCISCO LOPES DE ALMEIDA, 1831, TRÊS IRMÃS, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58423-030 Nome: JANDIR TAVARES DE OLIVEIRA Endereço: R JOSÉ DE ALENCAR, 155, PRATA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-500 Comarca de 7ª Vara Cível da Capital – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0814833-51.2016.8.15.2001.
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por EXEQUENTE: IRINA LUDIMILLA DE CARVALHO MAXIMO em face de MIRELY DINIZ BEZERRA, que através do presente Edital manda o MM.
Juiz de Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a).
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 13 de maio de 2021.
Eu, Maria Jandira Ugulino Neta, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
José Célio de Lacerda Sá, Juiz(a) de Direito. -
13/05/2021 09:44
Expedição de Edital.
-
05/04/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 21:27
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2021 12:11
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 08:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2020 14:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 14:20
Juntada de
-
31/10/2020 13:58
Juntada de Petição de informação
-
30/10/2020 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 17:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2019 13:04
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 17:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2019 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/08/2019 10:06
Expedição de Mandado.
-
17/06/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 12:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 19:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 19:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 01:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/04/2018 13:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 13:07
Juntada de carta citação por hora certa
-
04/04/2018 13:04
Juntada de carta citação por hora certa
-
04/04/2018 13:02
Juntada de carta citação por hora certa
-
24/11/2017 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2017 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2017 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 19:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2017 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2016 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 12:14
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2016 11:28
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2016 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2016 11:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2016 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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