TJPB - 0816880-22.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
09/03/2025 22:16
Determinada diligência
-
09/03/2025 22:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:08
Juntada de Petição de resposta
-
21/01/2025 06:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816880-22.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: P.
E.
R.
D.
B., LEDA RAMOS DA SILVA BRITO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu advogado, para apresentar nova planilha de atualização da dívida exequenda, para o fim de não fazer incidir os honorários advocatícios de 10% e a multa legal de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sobre os honorários sucumbenciais, que devem incidir apenas sobre o montante principal da dívida, bem como para retificar o valor dos honorários sucumbenciais, os quais foram na proporção de 75% para a Promovida (ID 91638944), não se podendo pleitear o pagamento da integralidade do valor arbitrado.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
16/12/2024 10:09
Determinada diligência
-
24/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
13/10/2024 22:27
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2024 19:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/09/2024 01:30
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/09/2024 23:59.
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11/08/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816880-22.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 92797688, 92797688, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2024.
-
12/06/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816880-22.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora/vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/06/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 22:12
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/11/2023 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 21:45
Juntada de Petição de apelação
-
05/10/2023 00:13
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:07
Determinada diligência
-
22/09/2023 18:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 13:58
Conclusos para julgamento
-
22/07/2023 00:22
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 20:16
Juntada de Petição de resposta
-
30/06/2023 15:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/06/2023 00:08
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 22:26
Determinada diligência
-
16/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 02:21
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:13
Decorrido prazo de PABLO EMMANUEL RAMOS DE BRITO em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:13
Decorrido prazo de LEDA RAMOS DA SILVA BRITO em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
-
15/03/2022 15:16
Determinada diligência
-
15/03/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 21:47
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/12/2021 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 05:53
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:27
Decorrido prazo de PABLO EMMANUEL RAMOS DE BRITO em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:27
Decorrido prazo de LEDA RAMOS DA SILVA BRITO em 10/11/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 4)
-
22/09/2021 10:10
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 02:53
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 22:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2021 03:09
Decorrido prazo de PABLO EMMANUEL RAMOS DE BRITO em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 03:09
Decorrido prazo de LEDA RAMOS DA SILVA BRITO em 21/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 17:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 01:41
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 18:22
Juntada de diligência
-
20/05/2021 13:11
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/05/2021 10:40
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/05/2021 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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