TJPB - 0816880-22.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0816880-22.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: P.
E.
R.
D.
B., LEDA RAMOS DA SILVA BRITO EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente, por seu advogado, para apresentar nova planilha de atualização da dívida exequenda, para o fim de não fazer incidir os honorários advocatícios de 10% e a multa legal de 10%, prevista no art. 523, § 1º, do CPC, sobre os honorários sucumbenciais, que devem incidir apenas sobre o montante principal da dívida, bem como para retificar o valor dos honorários sucumbenciais, os quais foram na proporção de 75% para a Promovida (ID 91638944), não se podendo pleitear o pagamento da integralidade do valor arbitrado.
Prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816880-22.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora/vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento João Pessoa-PB, em 10 de junho de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/06/2024 22:12
Baixa Definitiva
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05/06/2024 22:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/06/2024 22:11
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:09
Decorrido prazo de PABLO EMMANUEL RAMOS DE BRITO em 03/06/2024 23:59.
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29/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 13:18
Conhecido o recurso de P. E. R. D. B. - CPF: *06.***.*30-01 (APELANTE) e provido em parte
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27/04/2024 23:51
Juntada de Petição de resposta
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:13
Juntada de Certidão de julgamento
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09/04/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/04/2024 18:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:14
Juntada de Petição de parecer
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15/12/2023 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/12/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 16:22
Conclusos para despacho
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16/11/2023 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2023 14:51
Juntada de Certidão
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16/11/2023 12:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/11/2023 10:13
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
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16/11/2023 10:10
Recebidos os autos
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16/11/2023 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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