TJPB - 0817389-50.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 10:43
Juntada de
-
13/05/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIAO BRASIL JOAO PESSOA PB MUNICIPAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:34
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOAO PESSOA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DE CARVALHO JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:34
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - SD - COMISSAO PROVISORIA em 12/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:01
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817389-50.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A fim de evitar que posteriormente se alegue nulidade, tendo em vista que os autos foram erroneamente remetidos para a Instância Superior, intimem-se os promovidos para, em 15 (quinze) dias, apresentarem suas razões finais.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
JOÃO PESSOA, 04 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 07:56
Determinada diligência
-
31/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 05:06
Recebidos os autos
-
31/10/2024 05:06
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/10/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2024 09:47
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/09/2024 13:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
03/09/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de UNIAO BRASIL JOAO PESSOA PB MUNICIPAL em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOAO PESSOA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DE CARVALHO JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:48
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - SD - COMISSAO PROVISORIA em 23/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 01:04
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
30/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817389-50.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em petição acostada ao ID 91877288, a parte promovida UNIÃO BRASIL requer a nulidade da audiência realizada, sob a alegação de que tentou acesso à sala de audiência, mas não fora permitida a sua entrada.
Ademais, informa que o prazo mínimo de antecedência, estabelecido pelo CPC, não foi cumprido.
Manifestando-se acerca do pedido acima mencionado, a parte autora informou que não se opõe ao pedido de realização de nova audiência, com o intuito de se evitar futuras alegações de nulidade processual por cerceamento de defesa.
Diante da concordância das partes e com o intuito de evitar nulidades por cerceamento de defesa, DESIGNO nova audiência de instrução para o dia 04.09.2024 às 11h:00min no ambiente virtual desta unidade judiciária.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderá realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152 Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se com a devida brevidade.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
José Célio de Lacerda Sá.
Juiz de Direito em Substituição. -
27/07/2024 19:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/09/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
23/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:22
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOAO PESSOA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817389-50.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do promovido COMISSÃO PROVISÓRIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOÃO PESSOA (Réu) conforme determinado na audiência realizada.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:55
Decorrido prazo de UNIAO BRASIL JOAO PESSOA PB MUNICIPAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - SD - COMISSAO PROVISORIA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOAO PESSOA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:50
Decorrido prazo de UNIAO BRASIL JOAO PESSOA PB MUNICIPAL em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
27/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817389-50.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x) Intimação a parte promovida ausente a audiência (União Brasil João Pessoa) eis que a COMISSÃO DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOÃO PESSOA, não habilitou advogado nos autos do teor da audiência realizada na data de ontem.
João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 KENIA SIMOES DANTAS BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 08:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 22/05/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
23/05/2024 08:06
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
23/05/2024 01:26
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - SD - COMISSAO PROVISORIA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:26
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DE CARVALHO JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:26
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOAO PESSOA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de UNIAO BRASIL JOAO PESSOA PB MUNICIPAL em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:37
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0817389-50.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que fora designada audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de maio de 2024 (ID 86383052).
Contudo, verifico também que a referida audiência não fora realizada, uma vez que não houve a intimação das partes.
Desse modo, designo o dia 22 de maio de 2024, às 11:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual.
Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152.
Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto.
Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455).
Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
18/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 22/05/2024 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
16/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:01
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 09:17
Juntada de Petição de carta de preposição
-
05/05/2024 11:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/04/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:25
Determinada diligência
-
05/03/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:08
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 13:06
Determinada diligência
-
26/02/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 09:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - SD - COMISSAO PROVISORIA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DE CARVALHO JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOAO PESSOA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:04
Decorrido prazo de UNIAO BRASIL JOAO PESSOA PB MUNICIPAL em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0817389-50.2021.8.15.2001 [Espécies de Contratos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) INTIMEM-SE as partes, para especificarem se pretendem produzir novas provas, no prazo de 10 dias, demonstrando a sua pertinência para o julgamento da lide, a fim de possibilitar a análise judicial de seu deferimento ou indeferimento.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
01/02/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 13:28
Determinada diligência
-
17/01/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:48
Determinada diligência
-
18/12/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:39
Determinada diligência
-
29/11/2023 20:19
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOAO PESSOA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - SD - COMISSAO PROVISORIA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DE CARVALHO JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:27
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOAO PESSOA em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:28
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
22/08/2023 14:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
15/08/2023 15:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 15/08/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
15/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - SD - COMISSAO PROVISORIA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DE CARVALHO JUNIOR em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:34
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOAO PESSOA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 15/08/2023 11:00 5ª Vara Cível da Capital.
-
01/08/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 20:18
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - SD - COMISSAO PROVISORIA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de JOAO ALMEIDA DE CARVALHO JUNIOR em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOAO PESSOA em 11/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 01:20
Decorrido prazo de COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO SOLIDARIEDADE DE JOAO PESSOA em 13/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 09:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2022 15:49
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 13:35
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
21/03/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2022 14:03
Deferido o pedido de
-
01/02/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2021 22:56
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MIX COM AGENCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
21/05/2021 11:18
Deferido o pedido de
-
19/05/2021 01:36
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0817421-07.2022.8.15.0001
Jonas Comandante Costa
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2022 17:09
Processo nº 0816085-36.2020.8.15.0001
10 Delegacia Seccional de Policia Civil
Airton Ferreira da Luz
Advogado: Moises Tavares de Morais
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/09/2020 21:19
Processo nº 0815354-54.2020.8.15.2001
R &Amp; C Eventos, Promocoes e Publicidade L...
Rivelino Vital Rosendo
Advogado: Wagner Wellington Ripper
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/09/2021 18:15
Processo nº 0816172-35.2022.8.15.2001
Romulo Romero da Fonseca Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/04/2022 14:14
Processo nº 0816920-38.2020.8.15.2001
Zennedy Bezerra
Jose Batista Guimaraes
Advogado: Renata Cavalcanti Neiva Coelho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/10/2023 09:35