TJPB - 0816850-16.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
13/08/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 07:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:40
Publicado Expediente em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0816850-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que a parte ré foi condenada em obrigação de fazer e no pagamento de danos morais.
A autora informa que a obrigação de fazer não foi cumprida, apesar de liminar deferida neste sentido, bem como não foi cumprido o pagamento dos danos morais e honorários advocatícios até presente data.
Assim, quanto a obrigação de fazer, esta ou foi custeada pelos genitores da autora, cujo ressarcimento deve ser garantido, ou deverá ser convertida em perdas e danos, mediante juntada de orçamentos que apontem o valor atual da obrigação negada pela reclamada.
Assim, antes de proferir decisão, INTIME-SE a autora para esclarecer se o tratamento foi realizado as expensas de seus genitores, mediante juntada de notas fiscais que comprovem a alegação, ou se pretendem converter a condenação em perdas e danos, igualmente mediante juntada de orçamentos atualizados.
Prazo de 15 dias.
Com a resposta do parágrafo anterior, INTIME-SE reclamada para falar em 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025.
Juíza de Direito -
04/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 23:23
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 01:03
Publicado Expediente em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0816850-16.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que a parte ré foi condenada em obrigação de fazer e no pagamento de danos morais.
A autora informa que a obrigação de fazer não foi cumprida, apesar de liminar deferida neste sentido, bem como não foi cumprido o pagamento dos danos morais e honorários advocatícios até presente data.
Assim, quanto a obrigação de fazer, esta ou foi custeada pelos genitores da autora, cujo ressarcimento deve ser garantido, ou deverá ser convertida em perdas e danos, mediante juntada de orçamentos que apontem o valor atual da obrigação negada pela reclamada.
Assim, antes de proferir decisão, INTIME-SE a autora para esclarecer se o tratamento foi realizado as expensas de seus genitores, mediante juntada de notas fiscais que comprovem a alegação, ou se pretendem converter a condenação em perdas e danos, igualmente mediante juntada de orçamentos atualizados.
Prazo de 15 dias.
Com a resposta do parágrafo anterior, INTIME-SE reclamada para falar em 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, 18 de junho de 2025.
Juíza de Direito -
25/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:00
Determinada diligência
-
16/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 01:20
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
10/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:44
Determinada diligência
-
02/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2025 11:12
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 20:55
Juntada de Petição de procuração
-
25/03/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 11:46
Determinado o arquivamento
-
24/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:46
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/04/2024 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 01:16
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:10
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2024 09:14
Juntada de Petição de apelação
-
09/03/2024 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 01:18
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 01:18
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 18:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:59
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/02/2024 00:08
Publicado Expediente em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 20:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 00:12
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 23:28
Juntada de Petição de parecer
-
24/10/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 20:41
Determinada diligência
-
19/10/2023 21:55
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LUANA MACEDO DANTAS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de LIZ MACEDO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:48
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:07
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR em 21/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 17:25
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
26/09/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2023 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2023 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 11:49
Determinada diligência
-
25/07/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 20:26
Juntada de Petição de comunicações
-
26/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 11:06
Decretada a revelia
-
22/05/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:51
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 10:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/04/2023 09:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/04/2023 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/04/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816648-10.2021.8.15.2001
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Itau Seguros de Auto e Residencia S.A.
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2021 16:04
Processo nº 0816880-22.2021.8.15.2001
Leda Ramos da Silva Brito
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Aldem Cordeiro Manso Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/05/2021 00:02
Processo nº 0815348-81.2019.8.15.2001
Jackson Silva do O
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2020 00:25
Processo nº 0815798-63.2015.8.15.2001
Iolanda de Alcantara Terdolino
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2018 16:28
Processo nº 0816696-63.2021.8.15.2002
Matheus Fabricio Correia da Silva
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Fernando Erick Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2021 10:35