TJPB - 0814403-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814403-55.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RITA DE CASSIA MACIEL DE MENEZES SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado (ID 108362079), sob argumento de que o valor total estabelecido é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto.
Cálculos do perito nomeado (ID 117743529).
Manifestação das partes (IDs122873353 e 120255162). É o relatório.
DECIDO.
Defiro o pedido de ID 117743528, notadamente expedição de alvará pericial referente a 50% dos honorários.
Expeça alvará conforme requerido.
Conforme se constata dos autos, o perito realizou seu laudo em plena observância ao que foi estabelecido nos termos da sentença de ID 92176913, senão vejamos:
Por outro lado, como forma de dirimir quaisquer dúvidas foram os autos remetidos ao perito do juízo o qual apontou a inexistência de excesso de execução, delimitando o quantum devido.
Realizada perícia, foi concluído que existem valores a serem pagos pelo promovido.
Na conclusão do seu laudo, o perito aduz "Verifica-se que o réu, quanto à título de dano material, em razão de nulidade do contrato, devendo ser pago o valor de R$ 36.987,30 (após descontado o valor das parcelas estornadas) corrigido monetariamente pelo INPC desde o desconto e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso o valor de 40.778,39.
Quanto a título de dano moral, deverá ser pago o importe de R$ 8.000,00 (quatro mil reais), acrescido de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC do arbitramento (17/06/2024), em favor da parte autora o valor total de R$: 10.240,58".
Sabe-se que os cálculos elaborados pelo perito judicial tem presunção juris tantum, portanto, devem ser acolhidos.
Jurisprudência neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
PREVALÊNCIA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA CABAL E ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1.
Conforme jurisprudência sedimentada do STJ, os cálculos da contadoria judicial são dotados de presunção juris tantum de veracidade, cabendo à parte adversa colacionar prova cabal e robusta em sentido contrário, o que não se verificou na espécie. 2.
Hipótese em que a presunção juris tantum de veracidade dos cálculos da contadoria judicial, aliada à informação prestada em seu parecer no sentido de que a "ECT já levou em consideração a mencionada proporcionalidade" - de 16/30 avos em dezembro de 1992 -, e à ausência de prova cabal e robusta em sentido contrário, acarretam na obrigatoriedade de ser prestigiada a conta do auxiliar do Juízo, por representar a execução fiel do título executivo judicial, nos exatos termos em que transitado em julgado. 3.
Apelação desprovida.(TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 00303451720104013400) Assim sendo, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução e HOMOLOGO os cálculos do perito de ID 117743529.
INTIME a parte executada para, no prazo de 5 dias, realizar o pagamento, nos termos desta decisão.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033009115766200000067108140 1.
Inicial - Rita de Cassia Documento de Comprovação 23033009115840300000067108142 2.
Procuração e CNH Procuração 23033009115944100000067108144 3.
Cartão da conta Documento de Comprovação 23033009115992200000067108145 4.
Emprestimo consignado 01 Documento de Comprovação 23033009120051400000067108146 5.
Contracheques Documento de Comprovação 23033009120091000000067108149 6.
Extratos bancários-otimizado_1 Documento de Comprovação 23033009120193000000067108150 6.
Extratos bancários-otimizado_2 Documento de Comprovação 23033009120270700000067108152 6.
Extratos bancários-otimizado_3 Documento de Comprovação 23033009120319500000067108154 6.
Extratos bancários-otimizado_4 Documento de Comprovação 23033009120386900000067108157 6.
Extratos bancários-otimizado_5 Documento de Comprovação 23033009120430800000067108158 7.
Emprestimo consignado 02 Documento de Comprovação 23033009120475700000067108160 Decisão Decisão 23033021523198900000067124052 Expediente Expediente 23033021523516600000067156504 Despacho Despacho 23040422310428300000067330030 Petição para apresentar comprovante de interposição do Recurso de Agravo por Instrumento protocoliza Petição 23040509191176700000067376496 Petição de Interposição de Agravo Documento de Comprovação 23040509191302000000067376500 1-Agravo de Instrumento.PROTOCOLADO Documento de Comprovação 23040509191384800000067376504 reportPDF.AGRAVO.CASSIA Documento de Comprovação 23040509191512700000067376505 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041316395461000000067709653 Atos Constitutivos BRA SA Outros Documentos 23041316395523000000067709655 PROCURAÇÃO - RANGEL MOREIRA Outros Documentos 23041316395593200000067709657 TM_-_2300292307_-_RITA_DE_CASSIA_MACIEL_DE_MENEZES_SILVA_-_PETICAO_DE_HABILITACAO Outros Documentos 23041316395686900000067709661 Contestação Contestação 23042713113324600000068301561 CONTESTACAO Outros Documentos 23042713113394100000068301564 Despacho Despacho 23060711584291600000070137595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061411441998500000070409618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061411441998500000070409618 Petição Petição 23070415490853700000071236982 petição Outros Documentos 23070415490972500000071236992 CONTRATO-1 Outros Documentos 23070415491041800000071236993 CONTRATO-2 Outros Documentos 23070415491127100000071236994 CONTRATO-3 Outros Documentos 23070415491223400000071236995 CONTRATO-4 Outros Documentos 23070415491304300000071236996 CONTRATO-5 Outros Documentos 23070415491378800000071236997 CONTRATO-6 Outros Documentos 23070415491487600000071236998 Réplica(IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE ID Nº 72443615) Réplica 23071117295590300000071545831 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23080409543000000000072601254 PROCESSO 0809017-33.2023.8.15.0000 Comunicações 23080409543000000000072601255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092013283116000000074808415 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092013283116000000074808415 Petição Petição 23092709050333700000075110012 Petição Petição 23092908584921200000075237157 GuiaCustas-20 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092908585045300000075237165 comprovantes Documento de Comprovação 23092908585123500000075237166 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23092909460100000000075242211 PROCESSO 0809017-33.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão Monocrática Terminativa com Res Comunicações 23092909460100000000075242212 Certidão Informação 23100210145522800000075324092 Decisão Decisão 23122216232163500000078935720 Comunicações Comunicações 24010309162694700000079031268 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021908383073500000080634206 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021908395750400000080634214 Informação Informação 24021908414844100000080635478 Sentença Sentença 24061722482816700000086585713 Comunicações Comunicações 24061909220689900000086754330 Intimação Intimação 24062009593077200000086827153 Intimação Intimação 24062009593077200000086827153 Comunicações Comunicações 24062609524914600000087048937 Apelação Apelação 24071117492688000000087838326 CUSTAS APELAÇÃO Outros Documentos 24071117492814100000087837416 Contrarrazões à Apelação Contrarrazões 24071514110717600000087963478 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24071709513800000000098686840 Decisão Decisão 24071714402200000000098686841 Certidão Certidão 24071917093600000000098686842 Despacho Despacho 24080623294400000000098686843 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24080808432300000000098686844 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24080809112200000000098686845 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24082814193900000000098686846 Outros Documentos Outros Documentos 24082913271200000000098686847 Ementa Ementa 24082920425700000000098686850 Relatório Relatório 24082920430500000000098686851 Voto do Magistrado Voto 24082920431300000000098686849 Acórdão Acórdão 24082920432100000000098686848 Expediente Expediente 24083011064400000000098686852 Resposta Resposta 24090212091200000000098686853 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24091220190200000000098686854 Contrarrazões aos Embargos Contrarrazões 24091617235000000000098686855 Despacho Despacho 24100723474300000000098686856 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24100913533300000000098686857 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24100914054900000000098686858 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24100914233500000000098686859 Resposta Resposta 24101007143900000000098686860 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24102915491700000000098686861 Acórdão Acórdão 24110610293300000000098686862 Ementa Ementa 24110610293300000000098686863 Voto do Magistrado Voto 24110610293300000000098686864 Relatório Relatório 24110610293300000000098686865 Expediente Expediente 24110614174300000000098686866 Resposta Resposta 24111116110300000000098686867 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24120817103500000000098686868 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24121016254667400000098805920 Atualização monetária RITA DE CASSIA Documento de Comprovação 24121016254695300000098805922 Despacho Despacho 25012822501780800000100280247 Intimação Intimação 25013011195872200000100440294 Intimação Intimação 25013011195872200000100440294 Petição Petição 25020715251455600000100872319 REQUERIMENTO_CUSTAS_PB_WC240 Outros Documentos 25020715251484100000100872320 Outros Documentos Outros Documentos 25022420593263500000101771397 JM___IMPUGNACAO_AO_CUMPRIMENTO_DE_SENTENCA___RITA_DE_CA_H1WCM Outros Documentos 25022420593287500000101771399 ID_PAGO_T50WX Outros Documentos 25022420593353700000101771401 CALCULOS_ANGESP_D40U2 Outros Documentos 25022420593416500000101771402 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Resposta 25031309505669700000102497630 Decisão Decisão 25032521471875100000103122307 Intimação Intimação 25040911403782100000103948169 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25041217263586100000104148947 Certidão - Perito Documento de Comprovação 25041217263639600000104148948 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 25041217263708000000104148949 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 25041217263762700000104148950 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 25041217263826500000104148951 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 25041217263889800000104148952 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 25041217263947200000104148953 PIS PASEP Documento de Comprovação 25041217264001000000104148954 Intimação Intimação 25040911403782100000103948169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042911563415700000104865060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042911563415700000104865060 Petição Petição 25051916325650500000105906265 PAGAMENTO_HONORARIOS_PERICIAIS_8WKRP Outros Documentos 25051916325667600000105906269 ID_PAGO___HON.PERICIAL_TMUHM Documento de Comprovação 25051916325741700000105906270 Mandado Mandado 25060211565861000000106746854 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070618144877200000108560313 cls Informação 25070710541678900000108585317 Decisão Decisão 25070811255270100000108652629 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25070913400644200000108697691 Expediente Expediente 25070811255270100000108652629 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25080701193850600000110419451 Relatorio e Conclusão 0708 Documento de Comprovação 25080701193906100000110419452 Calc 1 0708 Documento de Comprovação 25080701193962900000110419453 Calc 2 0708 Documento de Comprovação 25080701194018500000110419454 Decisão Decisão 25081210534700700000112002428 Decisão Decisão 25081210534700700000112002428 Petição Petição 25081409305430500000112892409 ID_PAGO_T50WX Documento de Comprovação 25081409305519700000112892411 2.
ProcuraCAo e CNH Documento de Comprovação 25081409305581900000112892412 Petição MREWE Petição 25090511080333800000115374634 JM___Peticao_manifestacao_contadoria_concorda___saldo_r_MREWE Outros Documentos 25090511080352200000115374639 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23040509191302000000067376500, Documento de Comprovação: 23040509191384800000067376504, Documento de Comprovação: 23040509191512700000067376505, Petição Inicial: 23033009115766200000067108140, Documento de Comprovação: 23033009115840300000067108142, Procuração: 23033009115944100000067108144, Documento de Comprovação: 23033009115992200000067108145, Documento de Comprovação: 23033009120051400000067108146, Documento de Comprovação: 23033009120091000000067108149, Documento de Comprovação: 23033009120193000000067108150] -
10/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 23:29
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/09/2025 23:29
Expedido alvará de levantamento
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09/09/2025 23:29
Deferido o pedido de
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09/09/2025 23:29
Determinada diligência
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05/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
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14/08/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0814403-55.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RITA DE CASSIA MACIEL DE MENEZES SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, querendo, impugnar o laudo pericial.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033009115766200000067108140 1.
Inicial - Rita de Cassia Documento de Comprovação 23033009115840300000067108142 2.
Procuração e CNH Procuração 23033009115944100000067108144 3.
Cartão da conta Documento de Comprovação 23033009115992200000067108145 4.
Emprestimo consignado 01 Documento de Comprovação 23033009120051400000067108146 5.
Contracheques Documento de Comprovação 23033009120091000000067108149 6.
Extratos bancários-otimizado_1 Documento de Comprovação 23033009120193000000067108150 6.
Extratos bancários-otimizado_2 Documento de Comprovação 23033009120270700000067108152 6.
Extratos bancários-otimizado_3 Documento de Comprovação 23033009120319500000067108154 6.
Extratos bancários-otimizado_4 Documento de Comprovação 23033009120386900000067108157 6.
Extratos bancários-otimizado_5 Documento de Comprovação 23033009120430800000067108158 7.
Emprestimo consignado 02 Documento de Comprovação 23033009120475700000067108160 Decisão Decisão 23033021523198900000067124052 Expediente Expediente 23033021523516600000067156504 Despacho Despacho 23040422310428300000067330030 Petição para apresentar comprovante de interposição do Recurso de Agravo por Instrumento protocoliza Petição 23040509191176700000067376496 Petição de Interposição de Agravo Documento de Comprovação 23040509191302000000067376500 1-Agravo de Instrumento.PROTOCOLADO Documento de Comprovação 23040509191384800000067376504 reportPDF.AGRAVO.CASSIA Documento de Comprovação 23040509191512700000067376505 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041316395461000000067709653 Atos Constitutivos BRA SA Outros Documentos 23041316395523000000067709655 PROCURAÇÃO - RANGEL MOREIRA Outros Documentos 23041316395593200000067709657 TM_-_2300292307_-_RITA_DE_CASSIA_MACIEL_DE_MENEZES_SILVA_-_PETICAO_DE_HABILITACAO Outros Documentos 23041316395686900000067709661 Contestação Contestação 23042713113324600000068301561 CONTESTACAO Outros Documentos 23042713113394100000068301564 Despacho Despacho 23060711584291600000070137595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061411441998500000070409618 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061411441998500000070409618 Petição Petição 23070415490853700000071236982 petição Outros Documentos 23070415490972500000071236992 CONTRATO-1 Outros Documentos 23070415491041800000071236993 CONTRATO-2 Outros Documentos 23070415491127100000071236994 CONTRATO-3 Outros Documentos 23070415491223400000071236995 CONTRATO-4 Outros Documentos 23070415491304300000071236996 CONTRATO-5 Outros Documentos 23070415491378800000071236997 CONTRATO-6 Outros Documentos 23070415491487600000071236998 Réplica(IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE ID Nº 72443615) Réplica 23071117295590300000071545831 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23080409543000000000072601254 PROCESSO 0809017-33.2023.8.15.0000 Comunicações 23080409543000000000072601255 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092013283116000000074808415 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23092013283116000000074808415 Petição Petição 23092709050333700000075110012 Petição Petição 23092908584921200000075237157 GuiaCustas-20 (1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23092908585045300000075237165 comprovantes Documento de Comprovação 23092908585123500000075237166 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 23092909460100000000075242211 PROCESSO 0809017-33.2023.8.15.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão Monocrática Terminativa com Res Comunicações 23092909460100000000075242212 Certidão Informação 23100210145522800000075324092 Decisão Decisão 23122216232163500000078935720 Comunicações Comunicações 24010309162694700000079031268 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021908383073500000080634206 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021908395750400000080634214 Informação Informação 24021908414844100000080635478 Sentença Sentença 24061722482816700000086585713 Comunicações Comunicações 24061909220689900000086754330 Intimação Intimação 24062009593077200000086827153 Intimação Intimação 24062009593077200000086827153 Comunicações Comunicações 24062609524914600000087048937 Apelação Apelação 24071117492688000000087838326 CUSTAS APELAÇÃO Outros Documentos 24071117492814100000087837416 Contrarrazões à Apelação Contrarrazões 24071514110717600000087963478 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24071709513800000000098686840 Decisão Decisão 24071714402200000000098686841 Certidão Certidão 24071917093600000000098686842 Despacho Despacho 24080623294400000000098686843 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24080808432300000000098686844 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24080809112200000000098686845 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24082814193900000000098686846 Outros Documentos Outros Documentos 24082913271200000000098686847 Ementa Ementa 24082920425700000000098686850 Relatório Relatório 24082920430500000000098686851 Voto do Magistrado Voto 24082920431300000000098686849 Acórdão Acórdão 24082920432100000000098686848 Expediente Expediente 24083011064400000000098686852 Resposta Resposta 24090212091200000000098686853 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24091220190200000000098686854 Contrarrazões aos Embargos Contrarrazões 24091617235000000000098686855 Despacho Despacho 24100723474300000000098686856 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24100913533300000000098686857 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24100914054900000000098686858 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24100914233500000000098686859 Resposta Resposta 24101007143900000000098686860 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24102915491700000000098686861 Acórdão Acórdão 24110610293300000000098686862 Ementa Ementa 24110610293300000000098686863 Voto do Magistrado Voto 24110610293300000000098686864 Relatório Relatório 24110610293300000000098686865 Expediente Expediente 24110614174300000000098686866 Resposta Resposta 24111116110300000000098686867 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24120817103500000000098686868 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24121016254667400000098805920 Atualização monetária RITA DE CASSIA Documento de Comprovação 24121016254695300000098805922 Despacho Despacho 25012822501780800000100280247 Intimação Intimação 25013011195872200000100440294 Intimação Intimação 25013011195872200000100440294 Petição Petição 25020715251455600000100872319 REQUERIMENTO_CUSTAS_PB_WC240 Outros Documentos 25020715251484100000100872320 Outros Documentos Outros Documentos 25022420593263500000101771397 JM___IMPUGNACAO_AO_CUMPRIMENTO_DE_SENTENCA___RITA_DE_CA_H1WCM Outros Documentos 25022420593287500000101771399 ID_PAGO_T50WX Outros Documentos 25022420593353700000101771401 CALCULOS_ANGESP_D40U2 Outros Documentos 25022420593416500000101771402 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Resposta 25031309505669700000102497630 Decisão Decisão 25032521471875100000103122307 Intimação Intimação 25040911403782100000103948169 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25041217263586100000104148947 Certidão - Perito Documento de Comprovação 25041217263639600000104148948 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 25041217263708000000104148949 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 25041217263762700000104148950 Curriculum - PERITO Documento de Comprovação 25041217263826500000104148951 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 25041217263889800000104148952 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 25041217263947200000104148953 PIS PASEP Documento de Comprovação 25041217264001000000104148954 Intimação Intimação 25040911403782100000103948169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042911563415700000104865060 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042911563415700000104865060 Petição Petição 25051916325650500000105906265 PAGAMENTO_HONORARIOS_PERICIAIS_8WKRP Outros Documentos 25051916325667600000105906269 ID_PAGO___HON.PERICIAL_TMUHM Documento de Comprovação 25051916325741700000105906270 Mandado Mandado 25060211565861000000106746854 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25070618144877200000108560313 cls Informação 25070710541678900000108585317 Decisão Decisão 25070811255270100000108652629 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 25070913400644200000108697691 Expediente Expediente 25070811255270100000108652629 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25080701193850600000110419451 Relatorio e Conclusão 0708 Documento de Comprovação 25080701193906100000110419452 Calc 1 0708 Documento de Comprovação 25080701193962900000110419453 Calc 2 0708 Documento de Comprovação 25080701194018500000110419454 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23040509191302000000067376500, Documento de Comprovação: 23040509191384800000067376504, Documento de Comprovação: 23040509191512700000067376505, Petição Inicial: 23033009115766200000067108140, Documento de Comprovação: 23033009115840300000067108142, Procuração: 23033009115944100000067108144, Documento de Comprovação: 23033009115992200000067108145, Documento de Comprovação: 23033009120051400000067108146, Documento de Comprovação: 23033009120091000000067108149, Documento de Comprovação: 23033009120193000000067108150] -
12/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 10:53
Determinada diligência
-
07/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 01:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 06/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:40
Juntada de Alvará
-
08/07/2025 11:25
Determinada Requisição de Informações
-
08/07/2025 11:25
Determinada diligência
-
08/07/2025 11:25
Expedido alvará de levantamento
-
08/07/2025 11:25
Deferido o pedido de
-
07/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:54
Juntada de informação
-
06/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
12/04/2025 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 21:47
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 21:47
Determinada diligência
-
25/03/2025 21:47
Nomeado perito
-
13/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:50
Juntada de Petição de resposta
-
24/02/2025 20:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0814403-55.2023.8.15.2001 AUTOR: RITA DE CASSIA MACIEL DE MENEZES SILVA REU: BANCO BRADESCO DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
30/01/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 22:50
Determinada diligência
-
28/01/2025 22:50
Deferido em parte o pedido de RITA DE CASSIA MACIEL DE MENEZES SILVA - CPF: *74.***.*34-34 (AUTOR)
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28/01/2025 07:56
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/12/2024 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
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08/12/2024 17:41
Recebidos os autos
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08/12/2024 17:41
Juntada de Certidão de prevenção
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17/07/2024 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2024 09:52
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
22/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 09:22
Juntada de Petição de comunicações
-
19/06/2024 01:04
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:48
Determinada diligência
-
17/06/2024 22:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
19/02/2024 08:41
Juntada de informação
-
19/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 09:16
Juntada de Petição de comunicações
-
26/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
22/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 16:23
Determinada diligência
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:15
Juntada de informação
-
29/09/2023 09:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/09/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
26/09/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
23/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 21:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RITA DE CASSIA MACIEL DE MENEZES SILVA (*74.***.*34-34).
-
30/03/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 21:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a RITA DE CASSIA MACIEL DE MENEZES SILVA - CPF: *74.***.*34-34 (AUTOR)
-
30/03/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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