TJPB - 0815535-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815535-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação da parte contrária para responder a IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2025 09:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815535-50.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 112742764 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 20:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2025 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 17:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 23:16
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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24/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 11:04
Recebidos os autos
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24/02/2025 11:04
Juntada de Certidão de prevenção
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24/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 23:29
Juntada de Petição de apelação
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06/08/2024 00:42
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 14:54
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 10:04
Juntada de diligência
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18/05/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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29/12/2023 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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29/12/2023 08:07
Juntada de Petição de comunicações
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21/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:20
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 10:12
Juntada de informação
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10/10/2023 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/10/2023 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/06/2023 19:03
Juntada de Petição de comunicações
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22/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:02
Recebidos os autos.
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18/05/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/05/2023 14:02
Juntada de informação
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18/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/05/2023 10:23
Não Concedida a Medida Liminar
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05/04/2023 08:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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