TJPB - 0815622-74.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:08
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 14:16
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2025 14:16
Deferido o pedido de
-
12/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:12
Juntada de Alvará
-
05/05/2025 11:59
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2025 11:59
Deferido o pedido de
-
10/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 01:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 12:51
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
26/02/2025 11:52
Juntada de informação
-
21/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 07:49
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0815622-74.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com urgência, ouça-se a parte exequente/autora sobre o depósito realizado pela parte adversa ao Id 102945951, no prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se que ausente oposição será declarada satisfeita a obrigação e extinto o processo, com fulcro no art. 526, §§1º e 3º do CPC.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2024 12:32
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 00:48
Decorrido prazo de SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 06:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/11/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2024.
-
02/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815622-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815622-74.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com A Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 11:47
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:47
Juntada de decisão
-
21/05/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 10:08
Juntada de Ofício
-
02/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/04/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:12
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2024 18:37
Juntada de Informações
-
15/04/2024 16:11
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 14:28
Juntada de Ofício
-
09/04/2024 00:13
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
04/04/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 11:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/12/2023 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/12/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCOLINO CONSTRUCOES LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 23:48
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 20:38
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 07:30
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
25/09/2023 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2023 08:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/07/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 10:25
Outras Decisões
-
29/01/2023 10:25
Decretada a revelia
-
03/11/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 22:00
Determinada diligência
-
04/07/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 03:26
Decorrido prazo de SYANA MONTEIRO DE ALENCAR RAMOS em 16/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2021 23:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 23:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 01:20
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 28/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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