TJPB - 0815525-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:26
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 22:16
Determinada diligência
-
09/03/2025 22:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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24/01/2025 22:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 06:23
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0815525-06.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: E.
B.
D.
A., ANA LIDIA BELO DA SILVA EXECUTADO: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Intime-se o Exequente, por meio de seus advogados, para juntar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado e discriminado do valor do débito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 13 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
10/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 10:09
Determinada diligência
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11/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:48
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815525-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 101898772, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 08:05
Determinada diligência
-
10/10/2024 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 06:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 21:21
Recebidos os autos
-
09/10/2024 21:21
Juntada de Certidão de prevenção
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12/06/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2024 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2024 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 13:50
Juntada de Petição de parecer
-
17/05/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 21:02
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2024 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2024 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 00:33
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 22:00
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 07:24
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 17:08
Juntada de Petição de parecer
-
19/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:44
Determinada diligência
-
07/02/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 00:34
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 22:17
Juntada de Petição de resposta
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04/12/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 21:21
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2023 12:48
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 19/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/10/2023 15:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/10/2023 02:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:32
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 18:04
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2023 22:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 18:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/09/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 19/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/08/2023 09:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/06/2023 09:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/06/2023 11:35
Recebidos os autos.
-
14/06/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/06/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:53
Determinada diligência
-
22/05/2023 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a E. B. D. A. - CPF: *65.***.*65-10 (AUTOR).
-
22/05/2023 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 07:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 22:08
Juntada de Petição de outros documentos
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12/05/2023 22:05
Juntada de Petição de resposta
-
19/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:35
Determinada diligência
-
10/04/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 23:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2023 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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