TJPB - 0815470-02.2016.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 03:14
Decorrido prazo de TP VISAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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10/06/2025 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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07/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 17:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/04/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLANTIS PRAIA FLAT em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 05:44
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815470-02.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 103278949, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 IZAURA GONCALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815470-02.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 06:49
Recebidos os autos
-
30/10/2024 06:49
Juntada de despacho
-
02/04/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de TP VISAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 13/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815470-02.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e Despacho ID 83618374, em que pese a intimação registrada consoante expedição: procedo com nova Intimação da parte autora/apelada para, querendo, contrarrazoar a apelação, ID 82219716 no prazo de 15 (quinze) dias.
ART. 1.010, § 1º DO CPC João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:10
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:10
Juntada de Certidão de prevenção
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01/12/2023 20:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 01:06
Decorrido prazo de TP VISAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 23:58
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:56
Decorrido prazo de TP VISAO EMPRESARIAL LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 00:30
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 09:47
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
06/11/2022 22:59
Juntada de provimento correcional
-
19/05/2022 09:57
Conclusos para julgamento
-
19/05/2022 09:55
Juntada de Informações
-
13/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 17:02
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 17:01
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/11/2021 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
20/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 16:58
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/11/2021 10:00 6ª Vara Cível da Capital.
-
19/10/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
05/11/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2019 07:08
Decorrido prazo de ALDROVANDO GRISI JÚNIOR em 22/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 07:08
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
24/04/2018 18:46
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 18:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 00:42
Decorrido prazo de ALDROVANDO GRISI JÚNIOR em 26/03/2018 23:59:59.
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27/03/2018 00:42
Decorrido prazo de Diego Carvalho Martins em 26/03/2018 23:59:59.
-
27/03/2018 00:42
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 26/03/2018 23:59:59.
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26/03/2018 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2018 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2017 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
10/12/2016 11:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2016 15:20
Expedição de Mandado.
-
14/05/2016 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2016 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2016 17:30
Concedida a Medida Liminar
-
30/03/2016 17:31
Conclusos para decisão
-
30/03/2016 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2016
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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