TJPB - 0814819-23.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 11:47
Juntada de Alvará
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14/06/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 00:48
Publicado Despacho em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0814819-23.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários] EXEQUENTE: RYCARDO CESAR RIBEIRO PORTELA Advogado do(a) EXEQUENTE: KELLY CALDAS VILARIM - PB17687 EXECUTADO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PB19738-A DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 21:57
Conclusos para despacho
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06/06/2024 08:24
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:24
Juntada de Certidão de prevenção
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09/11/2023 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2023 12:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/11/2023 04:20
Conclusos para despacho
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08/11/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 01:02
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 07:29
Juntada de Certidão
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18/10/2023 21:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 00:12
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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27/09/2023 22:17
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 23:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 00:25
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 11:38
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2023 00:31
Conclusos para despacho
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25/08/2023 00:31
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2023 09:25
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/06/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/06/2023 08:17
Juntada de Petição de comunicações
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19/06/2023 08:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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16/06/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2023 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/06/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/03/2023 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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