TJPB - 0810137-25.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0810137-25.2023.8.15.2001 SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA - Fase de cumprimento de sentença – Intimação para pagamento - Cumprimento da obrigação - depósito judicial - Extinção.
Vistos etc.
FERNANDA ALVES DA SILVA, devidamente qualificada, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA em face de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA., igualmente qualificada, nos termos da petição inicial Sentença julgada procedente em parte.
Em petição id 89539042, a parte executada informou da quitação da obrigação.
A credora manifestou anuência solicitando a expedição de alvará. É o sucinto relatório.
DECIDO: Os autos tramitaram regularmente quando, junto ao id 89539042, a parte executada informa o pagamento integral da condenação, o qual foi aceito pelo exequente.
Dispõe o art. 924, do CPC que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita.
Sendo assim, diante da informação prestada, a extinção é medida que se impõe.
ISTO POSTO e mais que dos autos consta, EXTINGO POR SENTENÇA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inc.
II, C/C art. 487, inc.
I, ambos do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Custas finais pelo executado.
P.
R.
I.
INDEPENDENTE do trânsito em julgado: 1.
EXPEÇA-SE alvará eletrônico para a conta bancária informada no ID 90564007. 2.
CALCULEM-SE as custas finais e INTIME-SE o executado para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de negativação. 3.
Com o pagamento ou a negativação, ARQUIVE-SE.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
25/04/2024 08:50
Baixa Definitiva
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25/04/2024 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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25/04/2024 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:02
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 24/04/2024 23:59.
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02/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:04
Conhecido o recurso de FERNANDA ALVES DA SILVA - CPF: *93.***.*83-76 (APELANTE) e provido
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26/03/2024 18:04
Conhecido o recurso de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (APELADO) e não-provido
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26/03/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/03/2024 19:33
Juntada de Certidão de julgamento
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21/03/2024 19:28
Juntada de Certidão de julgamento
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06/03/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/12/2023 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/12/2023 16:44
Conclusos para despacho
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05/12/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
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28/11/2023 09:41
Juntada de Certidão
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27/11/2023 20:53
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2023 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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