TJPB - 0805313-51.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:47
Decorrido prazo de MARIA CELESTE DE FREITAS SILVA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:05
Publicado Expediente em 02/09/2025.
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira).
Certifico, ainda, que no momento atual, não existe alvará de modelo tradicional para o BRB.
Guarabira/PB, 29 de agosto de 2025 MAURICÉIA FÉLIX DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário -
29/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 11:44
Juntada de cálculos
-
18/07/2025 10:46
Juntada de cálculos
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06/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2025 19:29
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/01/2025 06:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805313-51.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: MARIA CELESTE DE FREITAS SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
10/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
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03/12/2024 09:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/10/2024 03:02
Recebidos os autos
-
26/10/2024 03:02
Juntada de Certidão de prevenção
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11/06/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/06/2024 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
05/05/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:20
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/04/2024 05:25
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:02
Publicado Despacho em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/02/2024 07:48
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:53
Juntada de documento de comprovação
-
19/02/2024 21:05
Juntada de Alvará
-
08/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/01/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 01:37
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:25
Nomeado perito
-
29/09/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 04:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 21:59
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/08/2023 09:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CELESTE DE FREITAS SILVA - CPF: *91.***.*69-53 (AUTOR).
-
03/08/2023 09:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 20:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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