TJPB - 0805323-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:32
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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12/07/2025 12:35
Outras Decisões
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18/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
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18/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805323-72.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:34
Desentranhado o documento
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12/11/2024 07:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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11/11/2024 11:47
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível da Capital.
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11/11/2024 11:47
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
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11/12/2023 07:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de REGINALDO AVELINO PESSOA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de REGINALDO AVELINO PESSOA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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30/11/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805323-72.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO da parte beneficiária dos alvarás judiciais de que os mesmos foram expedidos e encaminhados ao B.B. para o devido pagamento, cabendo a parte interessada acompanhar o pagamento junto à instituição.
Procedo os envio dos autos ao contador, conforme determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 17:22
Juntada de Alvará
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27/11/2023 09:26
Juntada de Alvará
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27/11/2023 09:26
Juntada de Alvará
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18/11/2023 23:26
Determinada diligência
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18/11/2023 23:26
Expedido alvará de levantamento
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16/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
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07/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:39
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2023 00:08
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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15/10/2023 18:10
Expedido alvará de levantamento
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06/07/2023 09:01
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2023 14:32
Recebidos os autos
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25/04/2023 14:32
Juntada de Certidão de prevenção
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23/09/2022 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/09/2022 09:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/08/2022 11:07
Juntada de Informações
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15/06/2022 01:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/06/2022 23:59.
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06/06/2022 20:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2021 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/12/2021 23:59:59.
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17/12/2021 17:22
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:11
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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15/09/2021 14:16
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 03:03
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/09/2021 23:59:59.
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12/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 22:23
Juntada de Certidão
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14/07/2021 14:45
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2020 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 14:47
Conclusos para despacho
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28/04/2020 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 12:37
Conclusos para despacho
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24/03/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 17:24
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2020 17:22
Juntada de Certidão
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28/01/2020 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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