TJPB - 0805121-21.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 10:04
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:03
Juntada de cálculos
-
01/07/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2025 12:04
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 12:04
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 12:04
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:09
Decorrido prazo de ALMIR GARCIA CARNEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:50
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 03:38
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:29
Decorrido prazo de ALMIR GARCIA CARNEIRO em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ALMIR GARCIA CARNEIRO em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Mista de Guarabira.
-
12/08/2024 21:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/07/2024 07:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/07/2024 00:39
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0805121-21.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALMIR GARCIA CARNEIRO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc.
I - INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias; II - Em caso de discordância, REMETAM-SE os autos à contadoria com a finalidade de realizar os cálculos devidos; III - Após, INTIMEM-SE ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias; IV - Por fim, venham-me os autos conclusos para análise Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 06:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:37
Publicado Despacho em 04/06/2024.
-
04/06/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805121-21.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Seguro].
EXEQUENTE: ALMIR GARCIA CARNEIRO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
02/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 11:30
Processo Desarquivado
-
31/05/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 20:01
Decorrido prazo de ALMIR GARCIA CARNEIRO em 27/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2024 08:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 08:40
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/11/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/11/2023 10:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 08:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:23
Juntada de Petição de apelação
-
01/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 00:15
Publicado Sentença em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2023 18:10
Conclusos para julgamento
-
07/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 01:04
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2023 00:57
Decorrido prazo de ALMIR GARCIA CARNEIRO em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2023 13:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALMIR GARCIA CARNEIRO - CPF: *58.***.*92-20 (AUTOR).
-
26/07/2023 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/07/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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