TJPB - 0805069-25.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
-
29/12/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
29/12/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:50
Juntada de cálculos
-
11/12/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 10:36
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2023 12:03
Juntada de Alvará
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08/12/2023 12:03
Juntada de Alvará
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805069-25.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
28/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 20:34
Conclusos para decisão
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27/11/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:56
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:31
Conclusos para decisão
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06/11/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:58
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:58
Juntada de Certidão de prevenção
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28/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/09/2023 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 23:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:19
Juntada de Petição de apelação
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30/08/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 01:03
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:30
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *09.***.*03-91 (AUTOR).
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25/07/2023 08:53
Outras Decisões
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24/07/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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