TJPB - 0805069-25.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805069-25.2023.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada efetuou depósito judicial. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s).
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
31/10/2023 08:58
Baixa Definitiva
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31/10/2023 08:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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31/10/2023 08:57
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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02/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:26
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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28/09/2023 09:26
Conhecido o recurso de MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA - CPF: *09.***.*03-91 (APELANTE) e provido em parte
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28/09/2023 06:31
Conclusos para despacho
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28/09/2023 06:31
Juntada de Certidão
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28/09/2023 05:48
Recebidos os autos
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28/09/2023 05:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2023 05:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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