TJPB - 0805043-27.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 22:15
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 06:51
Juntada de Alvará
-
15/10/2024 14:35
Juntada de Petição de informação
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:01
Juntada de documento de comprovação
-
12/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 12:49
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:31
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
07/05/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:42
Juntada de cálculos
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 09:25
Juntada de Informações prestadas
-
15/03/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:10
Juntada de Alvará
-
14/03/2024 15:10
Juntada de Alvará
-
01/03/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0805043-27.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: JOANA DALVA DE OLIVEIRA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
15/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/10/2023 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/10/2023 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2023 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 10:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de JOANA DALVA DE OLIVEIRA SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 07:47
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
27/09/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 23:34
Juntada de Petição de apelação
-
22/09/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/09/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:43
Decorrido prazo de JOANA DALVA DE OLIVEIRA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:30
Outras Decisões
-
24/07/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:02
Juntada de Petição de informação
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24/07/2023 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2023 08:54
Determinada a emenda à inicial
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24/07/2023 08:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOANA DALVA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *49.***.*19-53 (AUTOR).
-
22/07/2023 20:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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