TJPB - 0803065-15.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:45
Juntada de documento de comprovação
-
30/09/2024 11:55
Juntada de documento de comprovação
-
27/09/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:57
Juntada de cálculos
-
27/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2024 17:04
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:38
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2024 07:31
Juntada de Alvará
-
25/08/2024 07:31
Juntada de Alvará
-
23/08/2024 10:28
Juntada de cálculos
-
21/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 01:09
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803065-15.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: IVONETE MAXIMINO BEZERRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de quinze dias.
Em caso de concordância, concluso.
Havendo discordância, à Contadoria para manifestação.
Ao final, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
26/06/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 01:03
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0803065-15.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
EXEQUENTE: IVONETE MAXIMINO BEZERRA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
07/05/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 12:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2023 07:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2023 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2023 00:33
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 19:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 21:53
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 12:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/05/2023 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONETE MAXIMINO BEZERRA - CPF: *49.***.*69-42 (AUTOR).
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16/05/2023 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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15/05/2023 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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