TJPB - 0803094-65.2022.8.15.2003
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 26/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:59
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:08
Determinado o arquivamento
-
19/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:15
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803094-65.2022.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 10:58
Juntada de cálculos
-
29/01/2024 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2024 09:19
Juntada de Alvará
-
29/01/2024 09:16
Juntada de Alvará
-
26/01/2024 08:18
Expedido alvará de levantamento
-
26/01/2024 08:18
Determinado o arquivamento
-
26/01/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 04:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
10/01/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803094-65.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para dizer acerca da petição de ID 83271920, inclusive fornecendo os dados bancários, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 16 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/01/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 09:40
Juntada de Alvará
-
10/11/2023 09:40
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:55
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2023 07:23
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MOHANA KELLY TELES VIANA CHAVES em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:48
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
30/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 10:52
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:44
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
10/08/2023 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 00:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:18
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/03/2023 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2023 01:14
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 00:10
Decorrido prazo de MOHANA KELLY TELES VIANA CHAVES em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 00:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 15:23
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2023 15:29
Decorrido prazo de MOHANA KELLY TELES VIANA CHAVES em 09/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 06:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:38
Decorrido prazo de MOHANA KELLY TELES VIANA CHAVES em 30/01/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:15
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
22/12/2022 00:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2022 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 07:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2022 19:56
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:27
Conclusos para julgamento
-
01/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 23:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:23
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 02:08
Decorrido prazo de MOHANA KELLY TELES VIANA CHAVES em 06/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:44
Decorrido prazo de CLUBE DE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. em 13/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 06:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:50
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 05:28
Decorrido prazo de MOHANA KELLY TELES VIANA CHAVES em 11/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 12:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/07/2022 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 00:15
Expedição de Mandado.
-
16/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 10:45
Concedida a Medida Liminar
-
16/06/2022 08:04
Conclusos para despacho
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08/06/2022 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 14:09
Declarada incompetência
-
06/06/2022 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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