TJPB - 0802229-17.2023.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 12:12
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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07/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 18:49
Juntada de cálculos
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12/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE EVANGELISTA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:38
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802229-17.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE EVANGELISTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA JOSE EVANGELISTA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
23/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 09:30
Juntada de documento de comprovação
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16/08/2024 11:49
Juntada de Alvará
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16/08/2024 11:49
Juntada de Alvará
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08/07/2024 11:29
Juntada de Petição de informação
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04/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
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10/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:27
Juntada de Petição de informação
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20/05/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 10:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/05/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
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28/04/2024 12:50
Recebidos os autos
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28/04/2024 12:50
Juntada de Certidão de prevenção
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15/02/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 17:07
Juntada de Petição de apelação
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23/11/2023 08:43
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:29
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/11/2023 08:21
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 09:47
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
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06/11/2023 09:47
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2023 08:12
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 09:37
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/10/2023 08:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/10/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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10/10/2023 11:14
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/09/2023 14:01
Juntada de Petição de informação
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12/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 11/10/2023 08:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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12/09/2023 10:18
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:00
Recebidos os autos.
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12/09/2023 10:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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12/09/2023 09:59
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2023 08:07
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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