TJPB - 0802229-17.2023.8.15.0351
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802229-17.2023.8.15.0351 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA JOSE EVANGELISTA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA JOSE EVANGELISTA em face de BANCO BRADESCO, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
28/04/2024 12:50
Baixa Definitiva
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28/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/04/2024 12:50
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE EVANGELISTA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:02
Conhecido o recurso de MARIA JOSE EVANGELISTA - CPF: *25.***.*51-98 (APELANTE) e provido em parte
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27/03/2024 08:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 08:53
Juntada de Certidão de julgamento
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20/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 06:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
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15/02/2024 08:00
Recebidos os autos
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15/02/2024 08:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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