TJPB - 0802163-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802163-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
Disponibilização de guia atualizada em anexo.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802163-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 19 de agosto de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 20:54
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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19/08/2024 20:26
Determinada Requisição de Informações
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19/08/2024 20:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2024 11:55
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802163-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 93885112, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
06/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:59
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/07/2023 22:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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28/06/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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26/06/2023 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
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15/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 04:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:50
Decorrido prazo de WALKIRIA LUCIA DA CUNHA E SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:00
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2023 15:51
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:36
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2023 21:51
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:48
Juntada de Petição de resposta
-
18/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES MARIANO DA CRUZ em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES MARIANO DA CRUZ em 04/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 21:09
Juntada de Petição de resposta
-
06/03/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:18
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES MARIANO DA CRUZ em 14/02/2023 23:59.
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06/02/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/01/2023 18:07
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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