TJPB - 0802398-29.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 07:12
Juntada de Ofício
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05/03/2025 07:10
Juntada de Certidão
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14/11/2024 23:22
Juntada de Ofício
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14/11/2024 23:20
Juntada de cálculos
-
12/11/2024 22:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/08/2024 01:07
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 31/07/2024 23:59.
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20/06/2024 01:21
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 19/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:44
Publicado Despacho em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802398-29.2023.8.15.0181 [Seguro].
EXEQUENTE: ZITA OLIVEIRA DE LIMA.
EXECUTADO: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
13/06/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 18:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:12
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/02/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 08:36
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:49
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2024 17:27
Juntada de Petição de apelação
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21/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 08:38
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:26
Conclusos para decisão
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24/10/2023 15:32
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 13:29
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 05:24
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 23:31
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2023 22:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZITA OLIVEIRA DE LIMA - CPF: *13.***.*79-68 (AUTOR).
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18/04/2023 22:11
Outras Decisões
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18/04/2023 18:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
14/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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