TJPB - 0802136-79.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 11:37
Juntada de cálculos
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20/02/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 06:35
Juntada de Alvará
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20/02/2024 06:34
Juntada de Alvará
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20/02/2024 06:34
Juntada de Alvará
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07/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:17
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802136-79.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA PEDRO FIDELIS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA PEDRO FIDELIS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado pelo Banco Promovido. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 33.836,51.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 1.350,91, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:43
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802136-79.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: MARIA PEDRO FIDELIS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 19:08
Conclusos para decisão
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30/11/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/11/2023 11:47
Juntada de documento de comprovação
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16/10/2023 00:33
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:56
Outras Decisões
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09/10/2023 17:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/10/2023 16:05
Conclusos para decisão
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09/10/2023 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/09/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:46
Recebidos os autos
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21/09/2023 03:46
Juntada de Certidão de prevenção
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19/07/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/07/2023 23:59.
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28/06/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 13:29
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2023 13:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:07
Julgado improcedente o pedido
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14/06/2023 15:22
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
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08/05/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 20:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA PEDRO FIDELIS - CPF: *59.***.*84-25 (AUTOR).
-
05/04/2023 17:53
Outras Decisões
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05/04/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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