TJPB - 0802136-79.2023.8.15.0181
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802136-79.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA PEDRO FIDELIS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA PEDRO FIDELIS, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado pelo Banco Promovido. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao valor de R$ 33.836,51.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 1.350,91, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
21/09/2023 03:46
Baixa Definitiva
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21/09/2023 03:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/09/2023 03:45
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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19/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 09:39
Conhecido o recurso de MARIA PEDRO FIDELIS - CPF: *59.***.*84-25 (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2023 00:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 12:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2023 11:11
Juntada de Certidão de julgamento
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27/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 07:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2023 06:52
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/07/2023 21:04
Conclusos para despacho
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20/07/2023 20:54
Juntada de Petição de parecer
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19/07/2023 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:19
Conclusos para despacho
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19/07/2023 16:19
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:54
Recebidos os autos
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19/07/2023 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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