TJPB - 0802223-42.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 05:17
Determinado o arquivamento
-
28/11/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 03:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:43
Juntada de documento de comprovação
-
07/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 09:20
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 09:20
Juntada de Alvará
-
30/10/2024 09:19
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/10/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/10/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/10/2024 12:30
Transitado em Julgado em 08/09/2024
-
24/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 06:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
23/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802223-42.2023.8.15.0211 DECISÃO Vistos, etc.
A execução do julgado deve ser amparada nas cobranças que tenha sido efetivamente realizadas pelo Banco e não ser feita pela mera suposição de que os descontos não cessaram, especialmente porque a prova do desconto pode ser facilmente demonstrada pelo exequente com a simples juntada do extrato bancário da parte autora.
Diante do exposto, determino a intimação do exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias, colacione o extrato bancário integral da sua conta que justifique a cobrança do valor cobrado no cumprimento de sentença, sob pena de ser considerado incontroversos os fatos narrados na impugnação ao cumprimento de sentença, uma vez que a referida documentação pode ser facilmente obtida pelo requisitado.
Com o aporte das informações, remeta-se ao contador.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/06/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:05
Determinada Requisição de Informações
-
28/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:42
Decorrido prazo de JOSE BRITO DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802223-42.2023.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação no prazo de 15 dias.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
22/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 13:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/03/2024 01:07
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802223-42.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: JOSE BRITO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Pedro Davi Alves de Vasconcelos Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
22/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 07:15
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 07:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2024 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/12/2023 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:35
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
29/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:53
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/07/2023 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BRITO DA SILVA - CPF: *65.***.*97-80 (AUTOR).
-
23/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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