TJPB - 0801474-89.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
21/02/2025 11:43
Determinada diligência
-
18/12/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801474-89.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de Id. 102001468, em 15 dias.
Cumpra-se.
INGÁ, 22 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:06
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801474-89.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
28/08/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/08/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 06:21
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/06/2024 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/05/2024 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
11/04/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 08:51
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 00:50
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 20:46
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 00:35
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:47
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2024 22:56
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 10:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO CAMELO DA SILVA NETO - CPF: *24.***.*24-91 (AUTOR).
-
15/06/2023 10:22
Recebida a emenda à inicial
-
12/06/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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