TJPB - 0801523-67.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801523-67.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte autora, expeça-se alvará de levantamento em favor da instituição financeira, para levantamento da quantia de R$ 1.290,64, mais eventuais acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil (Id. 86964222 / 86964223), observando os dados bancários já informados no petitório de Id. 68266673 - Pág. 4.
Intimem-se as partes para ciência.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
INGÁ, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 18:10
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801523-67.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte autora, expeça-se alvará de levantamento em favor da instituição financeira, para levantamento da quantia de R$ 1.290,64, mais eventuais acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil (Id. 86964222 / 86964223), observando os dados bancários já informados no petitório de Id. 68266673 - Pág. 4.
Intimem-se as partes para ciência.
Ato contínuo, arquivem-se os autos.
INGÁ, 7 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:50
Determinado o arquivamento
-
07/06/2024 17:50
Expedido alvará de levantamento
-
07/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801523-67.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Da análise dos autos observa-se que, com relação ao último despacho, a intimação foi direcionada à instituição financeira, quando deveria ter sido direcionada à parte autora.
Assim, intime-se a senhora JOSEFA PEREIRA FRANCO para, em dez dias, se manifestar sobre o petitório e documentos de Id. 88829604, informando se foram efetivadas as transferências indicadas pela instituição financeira, devendo em caso de discordância, apresentar extratos bancários respectivos, para fins de confirmação.
INGÁ, 16 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:46
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA FRANCO em 26/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801523-67.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovente para, em dez dias, se manifestar sobre o petitório e documentos de Id. 88829604, informando se foram efetivadas as transferências indicadas pelo réu, devendo em caso de discordância, apresentar extratos bancários respectivos, para fins de confirmação.
INGÁ, 18 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:06
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:26
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801523-67.2021.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: BANCO C6 CONSIGNADO EXECUTADO: JOSEFA PEREIRA FRANCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
A autora efetuou o pagamento da multa por litigância de má-fé (Id. 69371071), sendo expedido alvará judicial em favor do promovido (Id. 73973788).
As parcelas do contrato n° 010017499586 continuam a ser cobradas.
O contrato n° 016013922480 foi cancelado, ante a quitação do débito (Id. 72686456).
Do “histórico de créditos” do benefício previdenciário da autora (NB 143.359.697-8 - Id. 82332285 - Pág. 1/18), vê-se que foram descontadas 26 parcelas do contrato n° 016013922480 - da competência 03/2021 a 04/2023 -, no valor de R$ 49,64 cada, perfazendo um total de R$ 1.290,64.
O promovido depositou tal quantia em juízo (Id. 86964222 / 86964223).
Oportunizada a manifestação, a autora quedou-se inerte.
Precluso o direito de impugnação.
Decido.
Como se infere dos autos, o contrato n° 016013922480 foi cancelado (Id. 72686456), pois o seu débito foi compensado com o valor restituído pela autora (Id. 50468212).
O nosso ordenamento jurídico veda o enriquecimento sem causa (art. 884, CC).
Assim, a importância de R$ 1.290,64, relativa às parcelas do contrato n° 016013922480, deve ser restituída à autora que, se assim o desejar, poderá valer-se do valor para, na via administrativa, amortizar o débito existente relativo ao contrato n° 010017499586.
Nos termos da lei processual, a satisfação do crédito se dá pela entrega do dinheiro (art. 904, inc.
I, CPC).
Como consequência, satisfeita a obrigação, a execução deve ser extinta (art. 924, inc.
II, CPC). É a hipótese dos autos.
Destarte, para que produza os efeitos legais pertinentes (art. 925, CPC), DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R.
I.
Expeça-se alvará judicial em favor da autora, para levantamento da quantia de R$ 1.290,64, mais eventuais acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil (Id. 86964222 / 86964223).
Os dados bancários da autora são: c/c. 0048432-6, ag. 0493, do Banco Bradesco (Id. 50468208 / 50468210).
Preclusa a decisão e ultimadas as diligências, arquivem-se os autos.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
03/04/2024 11:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA FRANCO em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:27
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801523-67.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a senhora Sra.
JOSEFA PEREIRA FRANCO para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o petitório e comprovante de pagamento de Id. 86964220, 86964222 e 86964223.
INGÁ, 12 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:37
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801523-67.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Concendo ao BANCO C6 Consignado S.A. o prazo de dez dias para manifestação.
Intime-se.
INGÁ, 22 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:14
Deferido o pedido de
-
20/02/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:11
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:21
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA FRANCO em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2023 13:51
Juntada de Alvará
-
29/05/2023 13:51
Juntada de Alvará
-
15/05/2023 21:40
Expedido alvará de levantamento
-
05/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:44
Decorrido prazo de IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE CASTRO em 09/03/2023 23:59.
-
22/02/2023 16:08
Juntada de Petição de informação
-
03/02/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 13:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:04
Recebidos os autos
-
18/01/2023 10:03
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/07/2022 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2022 13:22
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 03/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 04:02
Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA FRANCO em 19/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/05/2022 05:53
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 16/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 11:01
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2022 08:08
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 02:23
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 06/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 22:12
Juntada de Petição de resposta
-
21/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 02:47
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 31/01/2022 23:59:59.
-
25/11/2021 15:52
Juntada de Petição de resposta
-
24/11/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/11/2021 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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