TJPB - 0801485-21.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2024 13:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/11/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 09:28
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 12:42
Desentranhado o documento
-
22/11/2024 12:42
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/11/2024 12:10
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 01:16
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Alvará
-
21/10/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte promovida para pagar as custas processuais de ID 102191809, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 17 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
17/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2024 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) autor para no prazo de 15 dias, indicar bens para fins de penhora.
Ingá/PB, 24 de setembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
24/09/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 02:26
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:52
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
01/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801485-21.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 29 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 01:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 11:28
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/07/2024 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2024 08:22
Juntada de Alvará
-
12/07/2024 02:04
Juntada de Petição de resposta
-
11/07/2024 11:31
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 01:48
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
30/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 06:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:15
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 00:56
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 15:41
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:34
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 23:55
Juntada de Petição de resposta
-
02/05/2024 00:46
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
13/04/2024 01:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/03/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/02/2024 03:16
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
17/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:25
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 03:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
09/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
05/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/11/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de LINDACI DE SOUZA SIMAO em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 07:57
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 07:48
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 07:41
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
27/09/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 13:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/09/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 17:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/07/2023 00:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 26/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:15
Decorrido prazo de FELIPE MONTEIRO DA COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:35
Nomeado perito
-
02/06/2023 09:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/06/2023 06:54
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 02:24
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:39
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 07:05
Juntada de documento de comprovação
-
02/12/2022 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 12:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/11/2022 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2022 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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