TJPB - 0801331-98.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 08:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:15
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 08:15
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/06/2025 14:37
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 14:37
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 08:56
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 08:56
Expedido alvará de levantamento
-
30/05/2025 08:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 12:21
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/05/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 09:10
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA VERAS DONATO em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 07:30
Julgada improcedente a impugnação à execução de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ: 70.***.***/0002-54 (EXECUTADO)
-
08/04/2025 19:52
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:58
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
20/03/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 17:27
Determinada Requisição de Informações
-
13/03/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 22:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/02/2025 22:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0801331-98.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: ANNA FLAVIA VERAS DONATO RÉU: EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:31
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0801331-98.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção, Cláusulas Abusivas, Dever de Informação] EXEQUENTE: ANNA FLAVIA VERAS DONATO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL RODRIGUES MEDEIROS - PB27035, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: RICARDO BERILO BEZERRA BORBA - PB9671, PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA CRUZ - PB21115 DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:49
Determinada Requisição de Informações
-
29/01/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2025 07:04
Recebidos os autos
-
23/01/2025 07:04
Juntada de decisão
-
22/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/07/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:38
Outras Decisões
-
12/07/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 23:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2024 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 22:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/06/2024 21:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2024 19:08
Publicado Sentença em 28/05/2024.
-
28/05/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 00:28
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/05/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 18:09
Juntada de Projeto de sentença
-
16/04/2024 16:53
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/04/2024 21:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2024 00:42
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA VERAS DONATO em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:24
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
30/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2024
-
28/03/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2024 00:07
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
17/03/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2023 08:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
21/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 22:49
Recebidos os autos
-
17/11/2023 22:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/09/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ANNA FLAVIA VERAS DONATO em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/07/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 07:57
Juntada de Projeto de sentença
-
01/07/2023 16:39
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/06/2023 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 23:29
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 23:29
Juntada de Projeto de sentença
-
30/03/2023 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/03/2023 08:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/03/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/03/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 06:56
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 19:03
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/03/2023 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/01/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2023 11:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2023 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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