TJPB - 0801157-20.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 14:07
Conclusos para despacho
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11/07/2025 14:06
Juntada de informação
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10/07/2025 23:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:51
Determinada Requisição de Informações
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26/06/2025 18:51
Determinada diligência
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26/06/2025 18:51
Deferido o pedido de
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25/06/2025 10:46
Conclusos para decisão
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25/06/2025 02:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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24/06/2025 23:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801157-20.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Reitere a intimação da perita para cumprimento do pronunciamento de ID 111449651 no prazo de 5 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031213544826100000052573850 Petição Inicial.docx Outros Documentos 22031213544995700000052573852 PROCURAÇÃO Procuração 22031213545018600000052573853 DECLARAÇÃO Outros Documentos 22031213545063800000052573854 RG e CPF Nivaldo Outros Documentos 22031213545101000000052573855 Comprovante de Residência Outros Documentos 22031213545120500000052573856 Contracheques Outros Documentos 22031213545138300000052573857 Extrato Janeiro Outros Documentos 22031213545155100000052573858 Extrato Fevereiro Outros Documentos 22031213545172200000052573859 Petição Bradesco 28.04.2021 Proc. 0800880 71 2021 8 15 0731 Informações Prestadas 22031213545189300000052573860 Laudos Outros Documentos 22031213545212600000052573861 Laudos 2 Outros Documentos 22031213545232500000052573862 Decisão Decisão 22031214362289900000052574756 Expediente Expediente 22031214362289900000052574756 Petição Petição 22031311442029800000052583072 Pedido de Reconsideração Outros Documentos 22031311442167700000052583073 Decisão Decisão 22032416530124500000052596843 Decisão Decisão 22032416530124500000052596843 Outros Documentos Outros Documentos 22032521430477400000053213319 CLS Informação 22040516512417200000053656854 Decisão Decisão 22052610582374100000055696303 Expediente Expediente 22052610582374100000055696303 Petição Petição 22060709442812600000056222997 Pedido de Reconsideração Justiça Gratuita Outros Documentos 22060709442901700000056222999 Março 2022 Outros Documentos 22060709442924100000056223000 Abril 2022 Outros Documentos 22060709442942200000056223004 Maio 2022 Outros Documentos 22060709442954700000056223005 CLS Informação 22060709525241600000056224118 Decisão Decisão 22060918002302700000056235146 Expediente Expediente 22060918002302700000056235146 Petição Petição 22061511352955400000056580496 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22061723321120900000056705642 BRADESCO Procuração 22061723321288200000056705643 Contestação Contestação 22070810044523100000057393133 10962927_CONTESTAÇÃO (3.1405724-0) retificada da reticada_36933503 Documento de Comprovação 22070810044570000000057393142 10962927_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO FINANCIAMENTOS - COPY Substabelecimento 22070810044605700000057393136 10962927_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 22070810044628100000057393137 10962927_LOG (3.1405724-0)_36933468 Outros Documentos 22070810044676700000057393139 10962927_contrato (3.1405724-0)_36933469 Outros Documentos 22070810044696300000057393141 10962927_ATOS NOVO - FINASA BMC Outros Documentos 22070810044711200000057393148 10962927_ATA PUBLICADA Outros Documentos 22070810044726300000057393149 10962927_AGE DE 1 12 2009 Outros Documentos 22070810044740200000057393150 10962927_244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1 Outros Documentos 22070810044801800000057393151 10962927_(3.1405724-0) extratos (3)_36933472 Outros Documentos 22070810044849800000057393152 10962927_(3.1405724-0) extratos (2)_36933473 Outros Documentos 22070810044872300000057393154 10962927_(3.1405724-0) extratos (1)_36933474 Outros Documentos 22070810044889800000057393155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071215524588900000057531323 Expediente Expediente 22071215524588900000057531323 Petição Petição 22071511273190300000057666994 Impugnação a Contestação Outros Documentos 22071511273220800000057666997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081511552500900000058798083 Expediente Expediente 22081511552500900000058798083 Petição Petição 22082916391187600000059390062 3584166-01dw-3.1405724-0 - provas Documento de Comprovação 22082916391261900000059390063 Petição Petição 22091220461372100000059926440 MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 22091220461439100000059926445 WhatsApp Audio 2022-08-16 at 06.36.39 (5) Outros Documentos 22091220461461300000059926446 CLS Informação 22092516043981800000060435142 Despacho Despacho 22092818002771500000060559098 Certidão / DESIGNAR AUDIEÊNCIA Informação 22092910273630800000060625981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012312584726600000064377907 Expediente Expediente 23012312584726600000064377907 Informação Informação 23013008480594800000064601080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030607363161300000065935816 Expediente Expediente 23030607363161300000065935816 Contestação Contestação 23042814140472100000068366193 11521983_CONTESTAÇÃO (3.1405724-0) retificada da reticada_36933503 Documento de Identificação 23042814140492700000068366197 11521983_244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1_39569271 Outros Documentos 23042814140531800000068366198 11521983_AGE DE 1 12 2009_39569272 Outros Documentos 23042814140585800000068366200 11521983_ATOS NOVO - FINASA BMC_39569274 Outros Documentos 23042814140610400000068366203 JUNTADA DE CARTA E SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 23043018175129500000068396412 11521983_CARTA DE PREPOSIÇÃO FINANCIAMENTOS_39569275 Documento de Identificação 23043018175152100000068396413 11521983_SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS_39569277 Substabelecimento 23043018175218100000068396414 Termo de Audiência Termo de Audiência 23050212091970000000068440733 Termo de audiência 0801157-20.2022 Termo de Audiência 23050212091988800000068440735 Mandado Mandado 23050212445950200000068444054 Contestação Contestação 23050307383676600000068477304 11427918_CONTESTAÇÃO (3.1405724-0) retificada da reticada_36933503 Documento de Identificação 23050307383726700000068477306 11427918_244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1_39569282 Outros Documentos 23050307383766500000068477307 11427918_AGE DE 1 12 2009_39569283 Outros Documentos 23050307383822900000068477308 11427918_ATOS NOVO - FINASA BMC_39569285 Outros Documentos 23050307383881900000068477309 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 23050317271772900000068527172 SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS Substabelecimento 23050317271836100000068527174 Diligência Diligência 23050521320733900000068681938 Perita Documento Comprovação Intimação 23050521320763100000068681939 Petição esclarecimento Petição (3º Interessado) 23050814101613900000068752115 CLS Informação 23051107341189100000068912645 Petição Petição 23052510103775700000069575547 5948087-01dw-provas 3.1405724-0 Documento de Comprovação 23052510103841500000069575549 Despacho Despacho 23053013181910700000069767732 Despacho Despacho 23053013181910700000069767732 Petição Petição 23053020332655600000069812607 MANIFESTAÇÃO 2 Informações Prestadas 23053020332695300000069812609 Cls Informação 23053117501117200000069871593 Despacho Despacho 23072713254509200000072187405 Despacho Despacho 23072713254509200000072187405 Decisão Decisão 23080118573333300000072431440 Decisão Decisão 23080118573333300000072431440 Petição Petição 23080313270102900000072562651 MANIFESTAÇÃO 3 Informações Prestadas 23080313270197600000072562652 Extrato Avulso Informações Prestadas 23080313270266900000072562654 RECLAMAÇÃO - OUVIDORIA - 16878-2023 Comunicações 23082509402489200000073643614 Decisão Decisão 23082509402633500000073643610 CLS Informação 23082912525218500000073815453 Petição Petição 23091519390657400000074614292 6916956-01dw-peracia - nivaldo duarte espinola neto Documento de Comprovação 23091519390676500000074614295 6916956-02dw-contrato 3.1405724-0 Outros Documentos 23091519390745600000074614296 Decisão Decisão 23092617014121800000075072519 Petição Petição 23092709594325700000075115750 MANIFESTAÇÃO 4 Outros Documentos 23092709594390500000075115757 Decisão Decisão 23092711533681600000075117893 Decisão Decisão 23092711533681600000075117893 Petição Petição 23100210384743700000075326436 7136442-01dw-manifestacao dilacao de prazo 1 Documento de Comprovação 23100210384790500000075326440 Petição Petição 23100219445503700000075369800 MANIFESTAÇÃO 5 Outros Documentos 23100219445597400000075369801 Decisão Decisão 23100419062511400000075421398 Sentença Sentença 23102516215096600000076412743 Sentença Sentença 23102516215096600000076412743 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23102809161806300000076580774 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Outros Documentos 23102809161998900000076581375 Decisão Decisão 23110722424287600000076925209 RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contrarrazões 23111711254765800000077436221 Apelação Apelação 23112108445539800000077562027 12107339_1 - PROCURAÇÃO BRADESCO.
Procuração 23112108445615000000077562031 12107339_2 - 244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1 Outros Documentos 23112108445685600000077562032 12107339_3 - AGE DE 1 12 2009 Outros Documentos 23112108445754200000077562033 12107339_4 - ATA PUBLICADA Outros Documentos 23112108445823800000077562034 12107339_5 - ATOS NOVO - FINASA BMC Outros Documentos 23112108445891700000077562035 12107339_1308805 - GUIA_41438259 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23112108445945000000077562037 12107339_1308805_41474228 Documento de Comprovação 23112108450019700000077562038 Cls Informação 23121118012550700000078490318 Petição Petição 23122819025536500000078993309 7885884-02dw-3.1405724-0 - log 1 Outros Documentos 23122819025614200000078993432 7885884-03dw-3.1405724-0 - log 2 Outros Documentos 23122819025684400000078993433 Sentença Sentença 24021616304949100000080564139 Sentença Sentença 24021616304949100000080564139 Petição Petição 24021915531575000000080683400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031909572855500000082169621 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031909572855500000082169621 Contra-razões Contrarrazões 24040313555727900000082882730 CONTRARRAZZÕES Outros Documentos 24040313555751900000082882736 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040515080191700000083030843 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040515080191700000083030843 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24040518483900000000086478926 CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO Contrarrazões 24041212002300000000086478927 12378874_(3.1405724-0) extratos (1)_36933474 Outros Documentos 24041212002300000000086478928 12378874_(3.1405724-0) extratos (2)_36933473 Outros Documentos 24041212002300000000086478929 12378874_(3.1405724-0) extratos (3)_36933472 Outros Documentos 24041212002300000000086478930 12378874_contrato (3.1405724-0)_36933469 Outros Documentos 24041212002300000000086478931 12378874_LOG (3.1405724-0)_36933468 Outros Documentos 24041212002300000000086478932 Despacho Despacho 24041421561000000000086478933 Despacho Despacho 24041600481400000000086478934 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24041809562500000000086478935 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24041811465700000000086478936 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24042916572400000000086478937 Ementa Ementa 24050910431000000000086478939 Voto do Magistrado Voto 24050910431100000000086478941 Relatório Relatório 24050910431200000000086478940 Acórdão Acórdão 24050910431300000000086478938 Expediente Expediente 24050912494100000000086478942 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24061310174800000000086478943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061409281851400000086533422 Intimação Intimação 24061409285556700000086533424 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061409281851400000086533422 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24061711465060000000086624551 EXECUÇÃO DE SENTENÇA Outros Documentos 24061711465104900000086626385 resumoCalculo Outros Documentos 24061711465199400000086626388 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24061915000899600000086789879 EXECUÇÃO DE SENTENÇA Outros Documentos 24061915000946600000086789883 resumoCalculo Outros Documentos 24061915001072600000086789887 CLS Informação 24071511331796800000087948796 Despacho Despacho 24071709095022000000088074279 Despacho Despacho 24071709095022000000088074279 Petição Petição 24072916044130700000091552789 12600280_COMPROVANTE DE PAGAMENTO - NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO_43683341 Documento de Comprovação 24072916044194100000091652162 Petição Petição 24080709352489100000092169224 PETIÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL Outros Documentos 24080709352534200000092170177 Informação Informação 24082007400969000000092930083 Sentença Sentença 24082119462389100000093039124 Sentença Sentença 24082119462389100000093039124 Apelação Apelação 24091312001508500000094297361 12701414_1395113 - GUIA_44049654 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24091312001580400000094297364 12701414_1395113_44061191 Documento de Comprovação 24091312001653600000094297365 Despacho Despacho 24091811090164300000094516111 Despacho Despacho 24091811090164300000094516111 Despacho Despacho 24091811090164300000094516111 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24101017442641000000095716020 12762530_IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NIVALDO_44390113 Documento de Comprovação 24101017442655300000095716021 12762530_PLANILHA DANOS MATERIAIS - ID. 3.1405724-0_44388070 Outros Documentos 24101017442719900000095716022 Petição Petição 24101317382277600000095796261 MANIFESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Outros Documentos 24101317382304900000095796262 Cls Informação 24101509443093400000095897585 Decisão Decisão 24112111115368300000097777492 Decisão Decisão 24112111115368300000097777492 Petição Petição 24112815411298800000098246620 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24112822534521500000098262308 Petição Petição 24112918021779600000098317605 11822818-02dw--comprov dep Outros Documentos 24112918021839900000098317606 Petição Petição 24112918172052700000098315270 11822936-02dw--comprov dep Outros Documentos 24112918172108200000098315273 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012009522914600000099913956 Expediente Expediente 25012009522914600000099913956 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25021121532637600000101061223 Calculos Nivaldo Duarte Espinola Neto Documento de Comprovação 25021121532769200000101061224 Petição Petição 25021219191099900000101148035 Impugnação aos Cálculos Apresentados pela Ilustre Perita Outros Documentos 25021219191132000000101148040 Despacho Despacho 25021310114587200000101175253 Despacho Despacho 25021310114587200000101175253 Petição Petição 25030713403566800000102220449 Petição Pedido de Esclarecimentos a Ilustre Perita Outros Documentos 25030713403595900000102220456 Petição Petição 25033116160854200000103461995 Petição Petição 25040105584158500000103487075 Petição Manifestação Fora do Prazo Banco Bradesco Financiamentos Outros Documentos 25040105584839800000103487076 Cls Informação 25040109322130900000103501441 Decisão Decisão 25042409553202000000104606675 Decisão Decisão 25042409553202000000104606675 Cls Informação 25051914212133500000105895340 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 22031213545172200000052573859, Petição Inicial: 22031213544826100000052573850, Outros Documentos: 22031213544995700000052573852, Procuração: 22031213545018600000052573853, Outros Documentos: 22031213545063800000052573854, Outros Documentos: 22031213545101000000052573855, Outros Documentos: 22031213545120500000052573856, Outros Documentos: 22031213545138300000052573857, Outros Documentos: 22031213545155100000052573858, Informações Prestadas: 22031213545189300000052573860] -
17/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 20:34
Determinada diligência
-
19/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:21
Juntada de informação
-
13/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA MIRANDA CUNHA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:55
Determinada Requisição de Informações
-
24/04/2025 09:55
Determinada diligência
-
01/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:32
Juntada de informação
-
01/04/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo de NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO em 06/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 22:51
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801157-20.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Intime Banco promovido para se manifestar sobre os cálculos apresentados no ID 107593126 e sobre a petição de ID 107685326 no prazo de 10 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031213544826100000052573850 Petição Inicial.docx Outros Documentos 22031213544995700000052573852 PROCURAÇÃO Procuração 22031213545018600000052573853 DECLARAÇÃO Outros Documentos 22031213545063800000052573854 RG e CPF Nivaldo Outros Documentos 22031213545101000000052573855 Comprovante de Residência Outros Documentos 22031213545120500000052573856 Contracheques Outros Documentos 22031213545138300000052573857 Extrato Janeiro Outros Documentos 22031213545155100000052573858 Extrato Fevereiro Outros Documentos 22031213545172200000052573859 Petição Bradesco 28.04.2021 Proc. 0800880 71 2021 8 15 0731 Informações Prestadas 22031213545189300000052573860 Laudos Outros Documentos 22031213545212600000052573861 Laudos 2 Outros Documentos 22031213545232500000052573862 Decisão Decisão 22031214362289900000052574756 Expediente Expediente 22031214362289900000052574756 Petição Petição 22031311442029800000052583072 Pedido de Reconsideração Outros Documentos 22031311442167700000052583073 Decisão Decisão 22032416530124500000052596843 Decisão Decisão 22032416530124500000052596843 Outros Documentos Outros Documentos 22032521430477400000053213319 CLS Informação 22040516512417200000053656854 Decisão Decisão 22052610582374100000055696303 Expediente Expediente 22052610582374100000055696303 Petição Petição 22060709442812600000056222997 Pedido de Reconsideração Justiça Gratuita Outros Documentos 22060709442901700000056222999 Março 2022 Outros Documentos 22060709442924100000056223000 Abril 2022 Outros Documentos 22060709442942200000056223004 Maio 2022 Outros Documentos 22060709442954700000056223005 CLS Informação 22060709525241600000056224118 Decisão Decisão 22060918002302700000056235146 Expediente Expediente 22060918002302700000056235146 Petição Petição 22061511352955400000056580496 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22061723321120900000056705642 BRADESCO Procuração 22061723321288200000056705643 Contestação Contestação 22070810044523100000057393133 10962927_CONTESTAÇÃO (3.1405724-0) retificada da reticada_36933503 Documento de Comprovação 22070810044570000000057393142 10962927_SUBSTABELECIMENTO - BRADESCO FINANCIAMENTOS - COPY Substabelecimento 22070810044605700000057393136 10962927_NOVA PROCURAÇÃO BRADESCO 2019 Procuração 22070810044628100000057393137 10962927_LOG (3.1405724-0)_36933468 Outros Documentos 22070810044676700000057393139 10962927_contrato (3.1405724-0)_36933469 Outros Documentos 22070810044696300000057393141 10962927_ATOS NOVO - FINASA BMC Outros Documentos 22070810044711200000057393148 10962927_ATA PUBLICADA Outros Documentos 22070810044726300000057393149 10962927_AGE DE 1 12 2009 Outros Documentos 22070810044740200000057393150 10962927_244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1 Outros Documentos 22070810044801800000057393151 10962927_(3.1405724-0) extratos (3)_36933472 Outros Documentos 22070810044849800000057393152 10962927_(3.1405724-0) extratos (2)_36933473 Outros Documentos 22070810044872300000057393154 10962927_(3.1405724-0) extratos (1)_36933474 Outros Documentos 22070810044889800000057393155 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071215524588900000057531323 Expediente Expediente 22071215524588900000057531323 Petição Petição 22071511273190300000057666994 Impugnação a Contestação Outros Documentos 22071511273220800000057666997 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22081511552500900000058798083 Expediente Expediente 22081511552500900000058798083 Petição Petição 22082916391187600000059390062 3584166-01dw-3.1405724-0 - provas Documento de Comprovação 22082916391261900000059390063 Petição Petição 22091220461372100000059926440 MANIFESTAÇÃO Outros Documentos 22091220461439100000059926445 WhatsApp Audio 2022-08-16 at 06.36.39 (5) Outros Documentos 22091220461461300000059926446 CLS Informação 22092516043981800000060435142 Despacho Despacho 22092818002771500000060559098 Certidão / DESIGNAR AUDIEÊNCIA Informação 22092910273630800000060625981 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23012312584726600000064377907 Expediente Expediente 23012312584726600000064377907 Informação Informação 23013008480594800000064601080 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030607363161300000065935816 Expediente Expediente 23030607363161300000065935816 Contestação Contestação 23042814140472100000068366193 11521983_CONTESTAÇÃO (3.1405724-0) retificada da reticada_36933503 Documento de Identificação 23042814140492700000068366197 11521983_244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1_39569271 Outros Documentos 23042814140531800000068366198 11521983_AGE DE 1 12 2009_39569272 Outros Documentos 23042814140585800000068366200 11521983_ATOS NOVO - FINASA BMC_39569274 Outros Documentos 23042814140610400000068366203 JUNTADA DE CARTA E SUBSTABELECIMENTO Outros Documentos 23043018175129500000068396412 11521983_CARTA DE PREPOSIÇÃO FINANCIAMENTOS_39569275 Documento de Identificação 23043018175152100000068396413 11521983_SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS_39569277 Substabelecimento 23043018175218100000068396414 Termo de Audiência Termo de Audiência 23050212091970000000068440733 Termo de audiência 0801157-20.2022 Termo de Audiência 23050212091988800000068440735 Mandado Mandado 23050212445950200000068444054 Contestação Contestação 23050307383676600000068477304 11427918_CONTESTAÇÃO (3.1405724-0) retificada da reticada_36933503 Documento de Identificação 23050307383726700000068477306 11427918_244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1_39569282 Outros Documentos 23050307383766500000068477307 11427918_AGE DE 1 12 2009_39569283 Outros Documentos 23050307383822900000068477308 11427918_ATOS NOVO - FINASA BMC_39569285 Outros Documentos 23050307383881900000068477309 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 23050317271772900000068527172 SUBS EDITAVEL - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS Substabelecimento 23050317271836100000068527174 Diligência Diligência 23050521320733900000068681938 Perita Documento Comprovação Intimação 23050521320763100000068681939 Petição esclarecimento Petição (3º Interessado) 23050814101613900000068752115 CLS Informação 23051107341189100000068912645 Petição Petição 23052510103775700000069575547 5948087-01dw-provas 3.1405724-0 Documento de Comprovação 23052510103841500000069575549 Despacho Despacho 23053013181910700000069767732 Despacho Despacho 23053013181910700000069767732 Petição Petição 23053020332655600000069812607 MANIFESTAÇÃO 2 Informações Prestadas 23053020332695300000069812609 Cls Informação 23053117501117200000069871593 Despacho Despacho 23072713254509200000072187405 Despacho Despacho 23072713254509200000072187405 Decisão Decisão 23080118573333300000072431440 Decisão Decisão 23080118573333300000072431440 Petição Petição 23080313270102900000072562651 MANIFESTAÇÃO 3 Informações Prestadas 23080313270197600000072562652 Extrato Avulso Informações Prestadas 23080313270266900000072562654 RECLAMAÇÃO - OUVIDORIA - 16878-2023 Comunicações 23082509402489200000073643614 Decisão Decisão 23082509402633500000073643610 CLS Informação 23082912525218500000073815453 Petição Petição 23091519390657400000074614292 6916956-01dw-peracia - nivaldo duarte espinola neto Documento de Comprovação 23091519390676500000074614295 6916956-02dw-contrato 3.1405724-0 Outros Documentos 23091519390745600000074614296 Decisão Decisão 23092617014121800000075072519 Petição Petição 23092709594325700000075115750 MANIFESTAÇÃO 4 Outros Documentos 23092709594390500000075115757 Decisão Decisão 23092711533681600000075117893 Decisão Decisão 23092711533681600000075117893 Petição Petição 23100210384743700000075326436 7136442-01dw-manifestacao dilacao de prazo 1 Documento de Comprovação 23100210384790500000075326440 Petição Petição 23100219445503700000075369800 MANIFESTAÇÃO 5 Outros Documentos 23100219445597400000075369801 Decisão Decisão 23100419062511400000075421398 Sentença Sentença 23102516215096600000076412743 Sentença Sentença 23102516215096600000076412743 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23102809161806300000076580774 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Outros Documentos 23102809161998900000076581375 Decisão Decisão 23110722424287600000076925209 RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Contrarrazões 23111711254765800000077436221 Apelação Apelação 23112108445539800000077562027 12107339_1 - PROCURAÇÃO BRADESCO.
Procuração 23112108445615000000077562031 12107339_2 - 244 ALT FINASA X FINASA BMC_2008 1 Outros Documentos 23112108445685600000077562032 12107339_3 - AGE DE 1 12 2009 Outros Documentos 23112108445754200000077562033 12107339_4 - ATA PUBLICADA Outros Documentos 23112108445823800000077562034 12107339_5 - ATOS NOVO - FINASA BMC Outros Documentos 23112108445891700000077562035 12107339_1308805 - GUIA_41438259 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23112108445945000000077562037 12107339_1308805_41474228 Documento de Comprovação 23112108450019700000077562038 Cls Informação 23121118012550700000078490318 Petição Petição 23122819025536500000078993309 7885884-02dw-3.1405724-0 - log 1 Outros Documentos 23122819025614200000078993432 7885884-03dw-3.1405724-0 - log 2 Outros Documentos 23122819025684400000078993433 Sentença Sentença 24021616304949100000080564139 Sentença Sentença 24021616304949100000080564139 Petição Petição 24021915531575000000080683400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031909572855500000082169621 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031909572855500000082169621 Contra-razões Contrarrazões 24040313555727900000082882730 CONTRARRAZZÕES Outros Documentos 24040313555751900000082882736 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040515080191700000083030843 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040515080191700000083030843 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24040518483900000000086478926 CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO Contrarrazões 24041212002300000000086478927 12378874_(3.1405724-0) extratos (1)_36933474 Outros Documentos 24041212002300000000086478928 12378874_(3.1405724-0) extratos (2)_36933473 Outros Documentos 24041212002300000000086478929 12378874_(3.1405724-0) extratos (3)_36933472 Outros Documentos 24041212002300000000086478930 12378874_contrato (3.1405724-0)_36933469 Outros Documentos 24041212002300000000086478931 12378874_LOG (3.1405724-0)_36933468 Outros Documentos 24041212002300000000086478932 Despacho Despacho 24041421561000000000086478933 Despacho Despacho 24041600481400000000086478934 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24041809562500000000086478935 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 24041811465700000000086478936 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 24042916572400000000086478937 Ementa Ementa 24050910431000000000086478939 Voto do Magistrado Voto 24050910431100000000086478941 Relatório Relatório 24050910431200000000086478940 Acórdão Acórdão 24050910431300000000086478938 Expediente Expediente 24050912494100000000086478942 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24061310174800000000086478943 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061409281851400000086533422 Intimação Intimação 24061409285556700000086533424 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24061409281851400000086533422 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24061711465060000000086624551 EXECUÇÃO DE SENTENÇA Outros Documentos 24061711465104900000086626385 resumoCalculo Outros Documentos 24061711465199400000086626388 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24061915000899600000086789879 EXECUÇÃO DE SENTENÇA Outros Documentos 24061915000946600000086789883 resumoCalculo Outros Documentos 24061915001072600000086789887 CLS Informação 24071511331796800000087948796 Despacho Despacho 24071709095022000000088074279 Despacho Despacho 24071709095022000000088074279 Petição Petição 24072916044130700000091552789 12600280_COMPROVANTE DE PAGAMENTO - NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO_43683341 Documento de Comprovação 24072916044194100000091652162 Petição Petição 24080709352489100000092169224 PETIÇÃO PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL Outros Documentos 24080709352534200000092170177 Informação Informação 24082007400969000000092930083 Sentença Sentença 24082119462389100000093039124 Sentença Sentença 24082119462389100000093039124 Apelação Apelação 24091312001508500000094297361 12701414_1395113 - GUIA_44049654 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24091312001580400000094297364 12701414_1395113_44061191 Documento de Comprovação 24091312001653600000094297365 Despacho Despacho 24091811090164300000094516111 Despacho Despacho 24091811090164300000094516111 Despacho Despacho 24091811090164300000094516111 IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24101017442641000000095716020 12762530_IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - NIVALDO_44390113 Documento de Comprovação 24101017442655300000095716021 12762530_PLANILHA DANOS MATERIAIS - ID. 3.1405724-0_44388070 Outros Documentos 24101017442719900000095716022 Petição Petição 24101317382277600000095796261 MANIFESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Outros Documentos 24101317382304900000095796262 Cls Informação 24101509443093400000095897585 Decisão Decisão 24112111115368300000097777492 Decisão Decisão 24112111115368300000097777492 Petição Petição 24112815411298800000098246620 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24112822534521500000098262308 Petição Petição 24112918021779600000098317605 11822818-02dw--comprov dep Outros Documentos 24112918021839900000098317606 Petição Petição 24112918172052700000098315270 11822936-02dw--comprov dep Outros Documentos 24112918172108200000098315273 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012009522914600000099913956 Expediente Expediente 25012009522914600000099913956 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 25021121532637600000101061223 Calculos Nivaldo Duarte Espinola Neto Documento de Comprovação 25021121532769200000101061224 Petição Petição 25021219191099900000101148035 Impugnação aos Cálculos Apresentados pela Ilustre Perita Outros Documentos 25021219191132000000101148040 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25021219191132000000101148040, Petição: 25021219191099900000101148035, Documento de Comprovação: 25021121532769200000101061224, Petição (3º Interessado): 25021121532637600000101061223, Expediente: 25012009522914600000099913956, Ato Ordinatório: 25012009522914600000099913956, Outros Documentos: 24112918172108200000098315273, Petição: 24112918172052700000098315270, Outros Documentos: 24112918021839900000098317606, Petição: 24112918021779600000098317605] -
13/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:11
Determinada diligência
-
13/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 21:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:16
Decorrido prazo de NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 22:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:11
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801157-20.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto.
Por outro lado, a parte autora requer o levantamento dos valores, ID 101895620 e expedição dos alvarás.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
Diante do exposto, nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade,Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-432 Telefone:(83) 99988-1007, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de quinze dias, sob pena de desistência da impugnação.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24101509443093400000095897585, Outros Documentos: 24101317382304900000095796262, Petição: 24101317382277600000095796261, Outros Documentos: 24101017442719900000095716022, Documento de Comprovação: 24101017442655300000095716021, Impugnação ao Cumprimento de Sentença: 24101017442641000000095716020, Despacho: 24091811090164300000094516111, Despacho: 24091811090164300000094516111, Despacho: 24091811090164300000094516111, Documento de Comprovação: 24091312001653600000094297365] -
21/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:11
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 11:11
Determinada diligência
-
21/11/2024 11:11
Nomeado perito
-
15/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 09:44
Juntada de informação
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO em 14/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 00:37
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:47
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801157-20.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso de apelação da sentença de ID 98894095 que com base no art. 924, inc.
II, extinguiu o cumprimento de sentença.
Em atenção ao disposto no § 7º do art. 485 do CPC, passo ao juízo de retratação.
A parte devedora no ID 97424365 efetuou o depósito do valor executado, expressamente consignando que o fazia "a título de garantia do juízo".
O pronunciamento objurgado não observou que ainda corria o prazo "de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", estabelecido no art. 525 do CPC.
Diante disso, com base no § 7º do art. 485 do CPC, em juízo de retratação, torno sem efeito o pronunciamento de ID 98894095 para restituir, na íntegra, o prazo de 15 dias para a parte devedora apresentar a sua impugnação.
Partes intimadas pelo DJen.
P.
I.
João Pessoa, data pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801157-20.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Trata-se de recurso de apelação da sentença de ID 98894095 que com base no art. 924, inc.
II, extinguiu o cumprimento de sentença.
Em atenção ao disposto no § 7º do art. 485 do CPC, passo ao juízo de retratação.
A parte devedora no ID 97424365 efetuou o depósito do valor executado, expressamente consignando que o fazia "a título de garantia do juízo".
O pronunciamento objurgado não observou que ainda corria o prazo "de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", estabelecido no art. 525 do CPC.
Diante disso, com base no § 7º do art. 485 do CPC, em juízo de retratação, torno sem efeito o pronunciamento de ID 98894095 para restituir, na íntegra, o prazo de 15 dias para a parte devedora apresentar a sua impugnação.
Partes intimadas pelo DJen.
P.
I.
João Pessoa, data pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
18/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:09
Deferido o pedido de
-
18/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:00
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801157-20.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO.
O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc.
II, do CPC.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito.
A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos.
DECIDO.
A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Aguarde o trânsito em julgado desta sentença, certificando nos autos.
Após com as cautelas de praxe, expeça os alvarás de pagamento exclusivamente em nome da parte credora e do advogado em relação aos honorários, ambos para depósito em conta corrente.
Havendo pedido de honorários não sucumbenciais, intime, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda ou não com o pagamento dos honorários contratuais, informando se houve pagamento ou antecipação de valores a título de honorários contratuais, nos termos do art. 22, §4º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil).
Tendo em vista a determinação constante no § 4º do art. 4º do Ato da Presidência 33/2020 (Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais), o comparecimento pessoal da parte autora a unidade judiciária deverá ser precedido de prévio agendamento pelo telefone ou WhatsApp institucional da 2ª Vara, número (83) 99143-4800, no horário de expediente das 7 às 13h, de segunda a sexta-feira.
A critério da parte autora, a manifestação pessoal poderá ocorrer também mediante declaração com firma reconhecida a ser juntada aos autos pelo advogado.
Determino que conste no alvará dos honorários advocatícios a observação de retenção de imposto de renda pela fonte pagadora, por força do disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/92 e de precedentes do STJ: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL.
RETENÇÃO.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO § 1º, II, DO ART. 46, DA LEI N.8.541/92.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exceção contida no art. 46, § 1º, II, da Lei n. 8.541/92 – que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a auto-aplicação das disposições contidas no caput do mesmo dispositivo; de modo que a retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário. 2.
Agravo regimental não provido (STJ, Segunda Turma, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, AgRg no REsp 964389 / MG, j em 13/04/2010, DJe 29/04/2010).
Com relação aos valores da parte autora por se tratar de verba indenizatória, registre no alvará a desnecessidade de retenção de imposto de renda na fonte pagadora.
Quanto as custas finais, se não pagas, intime a(s) parte(s) promovida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
P.
R.
I.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24082007400969000000092930083, Outros Documentos: 24080709352534200000092170177, Petição: 24080709352489100000092169224, Documento de Comprovação: 24072916044194100000091652162, Petição: 24072916044130700000091552789, Despacho: 24071709095022000000088074279, Despacho: 24071709095022000000088074279, Informação: 24071511331796800000087948796, Outros Documentos: 24061915001072600000086789887, Outros Documentos: 24061915000946600000086789883] -
21/08/2024 19:46
Expedido alvará de levantamento
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21/08/2024 19:46
Determinada diligência
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21/08/2024 19:46
Deferido o pedido de
-
20/08/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 07:40
Juntada de informação
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07/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801157-20.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc.
IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário.
Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito.
Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial.
Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente nos termos da Lei nº 11.419/2006.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
17/07/2024 09:09
Determinada diligência
-
17/07/2024 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:33
Juntada de informação
-
19/06/2024 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:01
Juntada de Certidão de prevenção
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05/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/03/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:41
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:56
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:30
Determinada diligência
-
16/02/2024 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/12/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 18:01
Juntada de informação
-
24/11/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:45
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2023 00:55
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:42
Determinada diligência
-
07/11/2023 09:06
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 00:57
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:21
Determinada diligência
-
25/10/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 15:11
Conclusos para julgamento
-
12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
07/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 19:06
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
-
03/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 11:53
Determinada diligência
-
27/09/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:01
Determinada diligência
-
15/09/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 13:36
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 13:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:52
Juntada de informação
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 09:40
Determinada diligência
-
25/08/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 01:04
Decorrido prazo de NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO em 22/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
08/08/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:57
Determinada diligência
-
01/08/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:13
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 17:50
Juntada de informação
-
30/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:18
Determinada diligência
-
25/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 07:34
Juntada de informação
-
08/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 17:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/05/2023 07:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 12:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 02/05/2023 07:45 2ª Vara Cível da Capital.
-
30/04/2023 18:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 00:36
Decorrido prazo de NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDRE FERREIRA CHAVES em 13/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 14/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 07:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 02/05/2023 07:45 2ª Vara Cível da Capital.
-
03/02/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:37
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:48
Juntada de Petição de informação
-
23/01/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 12:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/05/2023 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
-
29/09/2022 10:27
Juntada de informação
-
28/09/2022 18:00
Pedido de inclusão em pauta
-
25/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
25/09/2022 16:04
Juntada de informação
-
12/09/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 00:45
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 06/09/2022 23:59.
-
29/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 10:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/06/2022 18:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:52
Juntada de informação
-
07/06/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NIVALDO DUARTE ESPINOLA NETO - CPF: *67.***.*71-15 (AUTOR).
-
05/04/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 16:51
Juntada de informação
-
25/03/2022 21:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2022 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 16:53
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/03/2022 16:53
Declarada incompetência
-
13/03/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 14:46
Recebidos os autos
-
12/03/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 14:36
Determinada a redistribuição dos autos
-
12/03/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
12/03/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
12/03/2022 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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