TJPB - 0801175-15.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 02:42
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 10:53
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 08:51
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/10/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:45
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801175-15.2022.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JOSE MENDES DE SANTANA Advogados do(a) EXEQUENTE: RAYSSA DOMINGOS BRASIL - PB20736, PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 EXECUTADO: BANCO PAN Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido no id 100787478.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 25 de setembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
02/10/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2024 08:54
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 08:50
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo parte vencida para pagar as custas processuais de ID 101250035, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 1 de outubro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
01/10/2024 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 14:21
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 17:59
Juntada de Petição de comunicações
-
23/09/2024 17:58
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
Ingá/PB, 12 de setembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
12/09/2024 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801175-15.2022.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA JOSE MENDES DE SANTANA REU: BANCO PAN ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte ré para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os documentos juntados pela parte adversa. 4 de setembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
04/09/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:22
Juntada de Petição de comunicações
-
03/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
01/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para se manifestar sobre a petição de ID 98741518, no prazo de 05 dias.
Ingá/PB, 28 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
28/08/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:55
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 19 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
19/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 00:10
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801175-15.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 30 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2024.
-
06/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:56
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:56
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/03/2024 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2024 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
02/02/2024 00:30
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
23/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 06:38
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2024 08:17
Juntada de documento de comprovação
-
11/01/2024 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 11:34
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:14
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2023 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 09:32
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/07/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 11:54
Juntada de documento de comprovação
-
11/07/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 06:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 11:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/05/2023 01:00
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/03/2023 21:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 10:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 06:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:44
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 10/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2022 06:36
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 00:06
Decorrido prazo de RAYSSA DOMINGOS BRASIL em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/09/2022 12:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 12:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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