TJPB - 0801178-05.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 04:34
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:01
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801178-05.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA Endereço: centro, Joaquim Floretino, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; INTIMO a parte interessada para tomar conhecimento que, nesta data, foi enviado ao Banco do Brasil solicitação de transferência de valores de alvará expedidos para a conta da(s) parte(s), conforme id 107995226.
BANANEIRAS, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025, 11:28:30 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MARILENE FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO Técnico Judiciário -
18/02/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 11:27
Juntada de documento de comprovação
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18/02/2025 10:55
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 10:55
Juntada de Alvará
-
17/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 21:02
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:40
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801178-05.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA Endereço: centro, Joaquim Floretino, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca da petição de id. 105588601 no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025, 12:49:25 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 23:12
Juntada de RPV
-
03/10/2024 23:12
Juntada de RPV
-
03/10/2024 09:16
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 26/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 00:03
Publicado Sentença em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801178-05.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA Endereço: centro, Joaquim Floretino, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,00 SENTENÇA.
Vistos, etc.
Devidamente intimada, a Fazenda Pública concordou com os valores apurados pela exequente, razão pela qual HOMOLOGO, por sentença dos valores apurados pela exequente de id. 92329276, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE ao excedente ao teto determinado pela Lei Municipal nº 516, datada de 28 de novembro de 2011 e optando a exequente pelo pagamento mediante RPV.
DEFIRO O PEDIDO, autorizando o destaque dos honorários contratuais sobre o crédito da Autora MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA em favor do seu patrono, conforme requerido em ID. 99542144.
REQUISITE-SE individualmente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em benefício da exequente, no montante de R$ 5.450,21 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais e vinte e um centavos) e a seu advogado, correspondente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 4.134,47 (quatro mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), já com o destaque dos honorários, no prazo de 60 (sessenta) dias.
ARQUIVEM-SE os autos, caso não haja novos requerimentos.
CUMPRA-SE.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024, 16:24:41 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
09/09/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:26
Homologado o pedido
-
04/09/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801178-05.2023.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA Endereço: centro, Joaquim Floretino, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) REQUERENTE: RICARDO SERGIO DE ARAGAO RAMALHO FILHO - PB15544 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 1.100,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Em petição de id. 92329270, o exequente requer o pagamento mediante RPV, todavia, para tanto, necessária a RENÚNCIA EXPRESSA ao excedente ao teto determinado pela Lei Municipal nº 516, datada de 28 de novembro de 2011, ou seja, ou seja, ao excedente ao montante de R$ 7.786,01 (sete mil setecentos e oitenta e seis reais e um centavo), equivalente ao teto estabelecido como o máximo benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Assim, INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do renúncia para recebimento via RPV ou opção pelo pagamento através de precatório.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Terça-feira, 27 de Agosto de 2024, 07:20:59 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
27/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 10:36
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 23:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:48
Recebidos os autos
-
23/05/2024 00:48
Juntada de Certidão de prevenção
-
15/12/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 09:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/11/2023 00:27
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO BEZERRA DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:22
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 01:11
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/08/2023 21:17
Outras Decisões
-
27/08/2023 22:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/08/2023 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/08/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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