TJPB - 0801177-48.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:10
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 10:23
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
"Após, expeça-se guia para o pagamento das custas finais, em 5 (cinco) dias, sob pena de protesto." id 103541263 -
11/11/2024 12:41
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 12:41
Juntada de Alvará
-
11/11/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 11:35
Juntada de cálculos
-
05/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801177-48.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] EXEQUENTE: MARIA SIMIAO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Vistos, etc.
BANCO BRADESCO, devidamente qualificado, através de advogado constituído, apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença que lhe move MARIA SIMIÃO, igualmente qualificada nos autos, pugnando pelo reconhecimento de excesso de execução dos cálculos apresentados pelo exequente.
Intimada a parte exequente, esta concordou com os cálculos apresentados pelo executado. É o relatório.
Sem maiores delongas, entendo que está configurado o excesso de execução, porquanto os cálculos apresentados pelo exequente não observaram os parâmetros fixados na sentença, sendo o valor total executado R$ 9.748,60 (nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), haja vista a concordância da parte exequente quanto ao cálculo apresentado.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para fixar o valor total executado em R$ 9.748,60 (nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos).
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor do excesso ora reconhecido, suspendendo a condenação por ser beneficiária da justiça gratuita.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará para a parte exequente nos moldes requeridos.
Após, expeça-se guia para o pagamento das custas finais, em 5 (cinco) dias, sob pena de protesto.
Por fim, retornem para extinção do cumprimento de sentença.
P.
R.
I.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
10/09/2024 09:13
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/09/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/08/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801177-48.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA SIMIAO REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a impugnação apresentada pela parte adversa. 12 de agosto de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:44
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801177-48.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 4 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/07/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 22:14
Recebidos os autos
-
07/06/2024 22:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2024 00:37
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 08:22
Conclusos para julgamento
-
03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:58
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
16/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 10:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/10/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 23:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 22:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/07/2023 22:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA SIMIAO - CPF: *59.***.*29-72 (AUTOR).
-
27/07/2023 22:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801207-09.2023.8.15.0161
Nobel de Lima Macedo
Fapen - Fundo de Aposentadoria e Pensoes
Advogado: Afranio Neves de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2023 08:22
Processo nº 0801172-14.2023.8.15.0981
Banco Bradesco
Lafaiete Silva Francisco
Advogado: Marcio Perez de Rezende
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 07:58
Processo nº 0801173-49.2019.8.15.0751
Jose Ailton Salviano
Desconhecido
Advogado: Gabrielly de Lourdes de Sousa Barros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 15:33
Processo nº 0801219-94.2023.8.15.0881
Luiz Lima da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/08/2023 22:03
Processo nº 0801158-45.2021.8.15.0061
Prejudicado
Ailton Teixeira de Lima
Advogado: Jordana de Pontes Macedo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 07:48