TJPB - 0801065-48.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 21:32
Recebidos os autos
-
31/08/2025 21:32
Juntada de Certidão de prevenção
-
05/04/2024 20:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 22:11
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 00:20
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801065-48.2022.8.15.2001 AUTOR: WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA WENDEL KLEY TRINDADE NUNES, apresentou Embargos de Declaração em face de Sentença proferida nos autos da presente AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, na qual rejeitou os embargos opostos pelo autor, mantendo na íntegra a decisão de mérito embargada por este, alegando restarem presentes contradição e omissão a serem sanadas.
Relatei.
Decido.
Diz o comando do artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão ponto sobre o qual devia se pronunciar juiz de ofício ou a requerimento.
III – corrigir erro material O dispositivo citado acima nos elucida, a certeza de que só é admissível o presente recurso na hipótese única de haver na decisão judicial embargada obscuridade ou contradição, bem como se for omitido ponto sobre o qual devia haver o pronunciamento do órgão julgador.
Em complemento, tem-se que a omissão referir-se-á quando não é abordado de maneira suficiente ou clara algum aspecto relevante da lide na decisão, já a contradição se manifesta quando na decisão proferida são inseridas proposições inconciliáveis.
Os Embargos opostos pelo autor são protelatórios, posto que o Autor não busca sanar quaisquer contradição ou omissão, mas sim utilizar de forma abusiva esta via recursal para obter uma reanálise de matéria já apreciada e decidida por este Juízo, pela segunda vez, o que é expressamente vedado pelo nosso ordenamento jurídico, por isso, faço ressalva que uma nova oposição de Embargos poderá acarretar na aplicação da multa de que trata o art. 1.026, § 3º do CPC.
Em última análise, vislumbro que por equívoco, o autor fora cadastrado no sistema com o nome WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO, quando na verdade seu nome é WENDEL KLEY TRINDADE NUNES, por isso deve proceder a escrivania com a ratificação dos nomes e assim onde ler-se FELINTO, no sistema e nas demais movimentações, leia-se NUNES.
Gizadas tais razões de decidir, conheço dos embargos por ser tempestivo, porém rejeito-os no mérito, por inexistir qualquer omissão ou contradição a serem sanadas.
Cumpridas a determinação elencada acima, proceda-se com baixa na distribuição, arquivando os presentes autos.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23101808194636600000076033418, Outros Documentos: 23082407501105500000073581084, Outros Documentos: 23082407501028500000073581081, Documento de Identificação: 23082407500940700000073580523, Petição: 23082407500913500000073580517, Embargos de Declaração: 23080707520466000000072653543, Contra-razões: 23061506493521300000070447256, Apelação: 23061318254741800000070374058, Embargos de Declaração: 23053108362255000000069825965, Outros Documentos: 23080707520545400000072653548] -
02/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:52
Determinada diligência
-
02/02/2024 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:02
Decorrido prazo de WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 07:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/06/2023 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:49
Decorrido prazo de WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:49
Decorrido prazo de WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 06:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2023 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2023 01:46
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 22:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 02:14
Decorrido prazo de WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 08:54
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 00:01
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:03
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 09:57
Juntada de Termo de audiência
-
30/03/2023 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 30/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
09/02/2023 01:52
Decorrido prazo de WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO em 07/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 11:33
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/11/2022 01:06
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:06
Decorrido prazo de WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO em 03/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 01:05
Decorrido prazo de WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO em 03/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 22:25
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 22:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 22:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 30/03/2023 09:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
29/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 21:34
Pedido de inclusão em pauta
-
27/09/2022 21:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:44
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 15:59
Juntada de Ofício
-
17/09/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:25
Decorrido prazo de WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO em 15/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 01:04
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 15/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 21:33
Declarada suspeição por JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA
-
28/06/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:58
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:58
Decorrido prazo de LIDIANI MARTINS NUNES em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 11:58
Decorrido prazo de WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2022 02:35
Decorrido prazo de WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 04:57
Decorrido prazo de WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 17:04
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 13:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WENDEL KLEY TRINDADE FELINTO (*13.***.*95-66).
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13/01/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 13:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2022 18:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2022 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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