TJPB - 0800825-90.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista O VALOR NOMINAL, utilizado para a confecção dos alvarás, para que sejam, neles, incluídos os acréscimos legais, ser diferente do valor a que se refere a petição 122820200, INTIMO a parte autora para que informe quais valores e partes devem constar na expedição dos alvarás, LEVANDO EM CONTA O VALOR DO Depósitos Efetuados E NÃO DO SALDO DISPONÍVEL CONSTANTE DO EXTRATO ID 121596800 E 121596801. 10 de setembro de 2025 -
10/09/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora de todo o teor da certidão de ID121596804.
Prazo de 05 dias.
Ingá/PB, 27 de agosto de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
27/08/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 06:38
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 14:35
Deferido o pedido de
-
19/08/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:18
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 06:12
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 06:12
Transitado em Julgado em 17/12/2025
-
27/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:31
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
17/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora que encontram-se disponíveis os Alvarás.
Ingá/PB, 15 de janeiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
15/01/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 11:16
Juntada de Alvará
-
09/01/2025 11:16
Juntada de Alvará
-
09/01/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte vencida para pagar as custas processuais de ID 105931238, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 8 de janeiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
08/01/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/12/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:12
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800825-90.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para indicar as contas bancárias para a expedição de alvará da quantia remanescente, em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para a SENTENÇA extintiva do cumprimento de sentença.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:55
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
26/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para se manifestar, requerendo o que de direito, no prazo de 05 dias.
Ingá/PB, 22 de novembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
22/11/2024 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 13:40
Juntada de Alvará
-
25/10/2024 11:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/10/2024 10:28
Outras Decisões
-
16/10/2024 07:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para requerer o que de direito, bem como, informar os dados bancários para fins de expedição de Alvara.
Prazo de 15 dias.
Ingá/PB, 25 de setembro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
25/09/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 01:28
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 01:26
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para indicar bens para fins de penhora no prazo de 15 dias.
Ingá/PB, 30 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
30/08/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:53
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800825-90.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 1 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 07:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 07:52
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 19:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 08:28
Determinado o arquivamento
-
04/04/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 08:38
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:38
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/11/2023 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/11/2023 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 23:29
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:37
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:14
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 09:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 07:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/08/2023 00:51
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
09/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEVERINO DO RAMO DA SILVA - CPF: *25.***.*39-44 (AUTOR).
-
30/06/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 22:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 28/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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