TJPB - 0800825-90.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800825-90.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Bancários] EXEQUENTE: SEVERINO DO RAMO DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE - PB27977, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 16 de dezembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
07/03/2024 08:38
Baixa Definitiva
-
07/03/2024 08:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/03/2024 07:28
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:05
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:01
Decorrido prazo de SEVERINO DO RAMO DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:07
Conhecido o recurso de SEVERINO DO RAMO DA SILVA - CPF: *25.***.*39-44 (APELANTE) e provido em parte
-
07/02/2024 14:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/02/2024 13:56
Juntada de Certidão de julgamento
-
30/01/2024 00:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 05:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 12:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/11/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:44
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:47
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800803-69.2020.8.15.2001
Tim Celular S.A.
Maria Lucicleide da Silva
Advogado: Eliama Oliveira de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/08/2021 08:43
Processo nº 0800839-46.2023.8.15.0081
Maria Solange Gomes Maranhao
Municipio de Bananeiras
Advogado: Tonielle Lucena de Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2023 16:24
Processo nº 0800795-29.2019.8.15.2001
Luiz Alberto Ribeiro Cavalcanti Filho
Unimed Seguradora S/A
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/01/2019 13:48
Processo nº 0800880-41.2023.8.15.0201
Alfredo Manoel de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2023 09:00
Processo nº 0800809-39.2023.8.15.0201
Maria Galdino da Costa
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/05/2023 15:29