TJPB - 0002062-06.2013.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:05
Juntada de Alvará
-
21/11/2024 07:09
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 00:58
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 12/11/2024 23:59.
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22/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:10
Outras Decisões
-
16/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 08:03
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
06/09/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 07:30
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 01:08
Decorrido prazo de WALMIRIO JOSE DE SOUSA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0002062-06.2013.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Expedidos os alvarás, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
30/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/11/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 12:09
Juntada de Alvará
-
22/11/2023 12:09
Juntada de Alvará
-
20/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:33
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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23/10/2023 12:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 11:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/10/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 15:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/10/2023 13:10
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:10
Juntada de Certidão de prevenção
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09/03/2023 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/03/2023 07:38
Juntada de Certidão
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08/03/2023 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 00:44
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/11/2022 23:59.
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26/10/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 13:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 03/06/2022 23:59.
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19/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 21:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 00:53
Decorrido prazo de RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO em 25/01/2022 23:59:59.
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20/11/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2021 01:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/10/2021 23:59:59.
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08/10/2021 21:51
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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29/10/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2019 21:35
Conclusos para despacho
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01/08/2019 01:14
Decorrido prazo de WALMIRIO JOSE DE SOUSA em 31/07/2019 23:59:59.
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01/08/2019 01:14
Decorrido prazo de LUCAS FREIRE ALMEIDA em 31/07/2019 23:59:59.
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01/08/2019 00:28
Decorrido prazo de RODOLFO OLIVEIRA TOSCANO DE BRITTO em 31/07/2019 23:59:59.
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07/07/2019 08:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2019 07:58
Ato ordinatório praticado
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07/07/2019 07:58
Juntada de ato ordinatório
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07/06/2019 08:50
Processo migrado para o PJe
-
31/05/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 05/2019 MIGRACAO P/PJE
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31/05/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2019 NF 92/19
-
31/05/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 05/2019 10:49 TJECDOB
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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31/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 10/2017 D001083170441 10:55:45 001
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16/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 16: 10/2017 MARIA DE FATIMA DA SILVA FLORENCIO
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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13/10/2016 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 13: 10/2016 00020629620138150411 ALHANDRA
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13/10/2016 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA CRIACAO DE UNIDADE JUDICIARIA 13: 10/2016
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13/10/2016 00:00
Mov. [982] - REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUICAO PARA JUIZO COMPETENTE 13/10/2016 000206206201
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14/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09/09/2016
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14/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09/09/2016 DEV JUIZ REMETA-SE CONDE/PB
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14/09/2016 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 14/09/2016 11:19 TJEAL05
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31/03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2014 MAR/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30/09/2014 SET/2014
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22/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06/11/2013 CITE-SE / CARTA CITACAO EXPECA
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20/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20/09/2013
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16/09/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 16/09/2013 TJECPD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2013
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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