TJPB - 0002062-06.2013.8.15.0441
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos nº: 0002062-06.2013.8.15.0441 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SATISFAÇÃO DO DÉBITO – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença na qual o executado, em petição e documentos juntados, informou a liquidação do débito objeto desta ação, efetuou o depósito do valor devido, tendo requerido o arquivamento dos autos.
Manifestando-se nos autos, o exequente aduziu que foram depositados os valores devidos e pugnou pela liberação da quantia.
Expedidos os alvarás, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos valores da condenação, e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC.
Assim, declaro por sentença a extinção do crédito da parte exequente, até mesmo para que não haja superveniente cobrança de crédito já adimplido, trazendo segurança jurídica tanto a credor quanto a devedor.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do NCPC, DECLARO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
DECLARO o trânsito em julgado com a publicação desta sentença, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE imediatamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMO neste ato.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
02/10/2023 13:10
Baixa Definitiva
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02/10/2023 13:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/09/2023 11:55
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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29/09/2023 01:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 01:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA FLORENCIO em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 04:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA SILVA FLORENCIO em 27/09/2023 23:59.
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04/09/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:44
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA DA SILVA FLORENCIO (APELANTE) e provido
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29/08/2023 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 15:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:14
Juntada de Certidão de julgamento
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09/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/08/2023 20:40
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:38
Juntada de Petição de cota
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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07/06/2023 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/03/2023 08:32
Conclusos para despacho
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09/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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09/03/2023 07:40
Recebidos os autos
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09/03/2023 07:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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