TJPB - 0865025-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865025-41.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se que a presente ação foi ajuizada em 2023, sem que tivesse sido juntada procuração nos autos.
Apenas em 2024 foi anexado instrumento de mandato, o qual outorga poderes apenas ao advogado THALLES CESARE ARARUNA MACÊDO DA COSTA, não constando dentre os patronos habilitados o advogado Luciano Carneiro da Cunha Filho.
Dessa forma, à Escrivania para proceder à desabilitação do advogado Luciano Carneiro da Cunha Filho no sistema PJe deste feito, nos termos requeridos no id. 122831196.
Em seguida, cumpra-se a decisão do id. 115228135, mantendo-se o processo suspenso até o julgamento do Tema 1300 do STJ.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 09:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
09/09/2025 09:20
Outras Decisões
-
08/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:52
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2025 17:44
Juntada de Petição de comunicações
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de IZABEL MARIA FERNANDES em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0865025-41.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo, a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 11:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
11/06/2025 19:16
Juntada de Petição de comunicações
-
01/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:00
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:23
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
26/08/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:26
Juntada de Informações
-
24/05/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:39
Determinada diligência
-
23/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:47
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:18
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865025-41.2023.8.15.2001 AUTOR: IZABEL MARIA FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a Promovente, por seu advogado, para cumprir os itens 1 e 2 do despacho de ID 82515925, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro a gratuidade judiciária.
João Pessoa, 06 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/03/2024 05:26
Determinada diligência
-
06/03/2024 05:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZABEL MARIA FERNANDES - CPF: *08.***.*59-91 (AUTOR).
-
01/03/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de IZABEL MARIA FERNANDES em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 10:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2024 04:25
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865025-41.2023.8.15.2001 AUTOR: IZABEL MARIA FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Defiro o pedido de ID 83822133, concedendo mais 10 (dez) dias de prazo para cumprimento da ordem judicial.
Intime-se, por seu advogado.
João Pessoa, 2 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito -
05/02/2024 16:52
Determinada diligência
-
05/02/2024 16:52
Deferido o pedido de
-
02/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de IZABEL MARIA FERNANDES em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/11/2023 00:21
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0865025-41.2023.8.15.2001 AUTOR: IZABEL MARIA FERNANDES REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se a Promovente, por seu advogado, para emendar a petição inicial, para o fim de: 1) fornecer os endereços eletrônicos ou números de celular com acesso ao Whatsapp das partes, para o fim de citação e intimações, por se tratar de processo com a característica de "100% Digital", sob pena de indeferimento da inicial, com amparo no art. 2º, parágrafo único, da Resolução nº 345/2020 do CNJ; 2) juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio; 3) juntar comprovante de pagamento (contracheque e/ou declaração IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita.
Prazo para cumprimento de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e/ou do benefício requerido.
João Pessoa, 22 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
22/11/2023 11:46
Determinada diligência
-
21/11/2023 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801937-98.2022.8.15.0211
Jardilino Pinto Brandao Neto
Francisco Henriques Nelson Neto
Advogado: Cicero Alves de Andrade
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/06/2022 11:16
Processo nº 0809038-88.2021.8.15.2001
Amaggi S.A. - Credito, Financiamento e I...
Andrea Guedes Pereira Pitanga de Moura
Advogado: Tulio Gomes Cascardo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2021 11:07
Processo nº 0844627-73.2023.8.15.2001
Helio Holanda de Medeiros Junior
Edvaldo
Advogado: Carmen Rachel Dantas Mayer
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/08/2023 17:25
Processo nº 0859169-43.2016.8.15.2001
Jaelson Venancio Gomes
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Celso David Antunes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2016 15:25
Processo nº 0851880-15.2023.8.15.2001
Jts Intermediacoes e Negocios LTDA
Leonardo Fontes Silva
Advogado: Leandro Cesar Cruz de SA Lorenzetti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2023 16:10