TJPB - 0810864-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 16:02
Juntada de Petição de resposta
-
07/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:24
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0810864-81.2023.8.15.2001 [Bancários] REQUERENTE: THALES VINICIUS SILVEIRA CHAVES REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora atravessou petição pedindo desistência da ação. (ID. 109116394) O pedido de desistência da ação encontra disciplina no art. 485 do Código de Processo Civil, que estabelece as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito.
Especificamente quanto ao caso dos autos, aplica-se o §4º do art. 485, que dispõe: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Conforme se verifica dos autos, a contestação foi apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC. (ID. 73776192) O dispositivo legal é claro ao exigir a concordância da parte adversa quando a desistência é requerida após a apresentação da contestação.
Tal exigência fundamenta-se no princípio da boa-fé processual e na necessidade de proteger o réu que já despendeu tempo e recursos para se defender.
Assim, intime-se a parte ré para apresentar resposta sobre o pedido de desistência da ação oferecido pela parte autora.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:12
Decorrido prazo de THALES VINICIUS SILVEIRA CHAVES em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0810864-81.2023.8.15.2001 [Bancários] REQUERENTE: THALES VINICIUS SILVEIRA CHAVES REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Custas retificadas em anexo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/11/2024 00:47
Decorrido prazo de THALES VINICIUS SILVEIRA CHAVES em 01/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:37
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0810864-81.2023.8.15.2001 [Bancários] REQUERENTE: THALES VINICIUS SILVEIRA CHAVES REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para pagamento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, CPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de KERSON PAULLINNELY BRASIL DE BRITO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:31
Decorrido prazo de HELDERLEY FLORENCIO VIEIRA em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 22:03
Determinada Requisição de Informações
-
27/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 01:17
Decorrido prazo de THALES VINICIUS SILVEIRA CHAVES em 24/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 08:51
Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2024 00:13
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0810864-81.2023.8.15.2001 [Bancários] REQUERENTE: THALES VINICIUS SILVEIRA CHAVES REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor a corrigir o valor da causa conforme ART 292, II, NCPC.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:39
Determinada Requisição de Informações
-
09/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:42
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0810864-81.2023.8.15.2001 [Bancários] REQUERENTE: THALES VINICIUS SILVEIRA CHAVES REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A., TAMBAI MOTOR E PECAS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas judiciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:47
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 06:53
Juntada de Petição de resposta
-
09/08/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:06
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2023 15:37
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 04:28
Decorrido prazo de THALES VINICIUS SILVEIRA CHAVES em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 08:39
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2023 12:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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