TJPB - 0839023-05.2021.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2025 11:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839023-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/01/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 00:27
Decorrido prazo de AMANDA KARLA DE SOUSA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:25
Decorrido prazo de LYSSANDRA BRAGA PEREIRA CARTAXO em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:37
Decorrido prazo de EDNY BRAGA PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 20:40
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839023-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para ficarem cientes de que prazo para oferecer a contestação será de 15 dias, contados a partir da data da audiência de conciliação, se ainda não apresentada, ficando cientes, também, que caso não seja apresentada contestação ou resposta, na forma da Lei, será o promovido considerado REVEL, podendo sofrer os efeitos de sua revelia, nos termos da Lei.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/11/2024 17:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/11/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
19/08/2024 10:24
Recebidos os autos.
-
19/08/2024 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/07/2024 15:23
Determinada diligência
-
29/07/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de LYSSANDRA BRAGA PEREIRA CARTAXO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:16
Decorrido prazo de LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS em 25/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/06/2024 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/05/2024 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 09:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/05/2024 09:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 29/05/2024 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/04/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
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15/04/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de VINICIUS HOLANDA DE VASCONCELOS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:46
Decorrido prazo de LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 10:07
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 07:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/05/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
18/12/2023 09:16
Recebidos os autos.
-
18/12/2023 09:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/12/2023 11:45
Determinada diligência
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11/12/2023 09:00
Conclusos para despacho
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07/12/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839023-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:34
Desentranhado o documento
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24/11/2023 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2023 10:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/10/2023 09:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/10/2023 02:02
Decorrido prazo de LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:49
Decorrido prazo de VINICIUS HOLANDA DE VASCONCELOS em 03/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 22:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 25/10/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/09/2023 20:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/06/2023 14:57
Recebidos os autos.
-
12/06/2023 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/04/2023 07:53
Determinada diligência
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
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07/07/2022 10:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/03/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 17:05
Determinada diligência
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21/02/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 09:19
Conclusos para decisão
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17/02/2022 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 18:06
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2021 11:17
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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03/11/2021 20:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/11/2021 15:42
Conclusos para despacho
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15/10/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALBER BARBOSA GUEDES - CPF: *26.***.*83-49 (EMBARGANTE).
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01/10/2021 12:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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