TJPB - 0838526-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838526-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 14/08/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:05
Juntada de Informações
-
26/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 17:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
-
18/03/2025 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 22:05
Determinada diligência
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de JMCRED EMPRESTIMOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:01
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0838526-20.2023.8.15.2001 AUTOR: LUCIANO DE SOUZA JACINTO REU: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, JMCRED EMPRESTIMOS DESPACHO As partes foram instadas à especificação de provas, tendo o 1º Promovido insistido na sua ilegitimidade passiva, sem requerer a produção de novas provas (ID 97378004).
O Promovente não especificou provas, mas em réplica à contestação pugnou pela inclusão no polo passivo da demanda o Banco Master S.A. (ID 98399275).
Decorreu in albis o prazo para o 2º Promovido especificar provas, conforme certificado nos autos.
Passo a decidir.
Embora a emenda à inicial, após o prazo para contestação, somente possa ser realizada com o consentimento do réu, nos termos do art. 329 do CPC, entendo que, neste caso, em que o próprio Promovido indicou como parte legítima para figurar no polo passivo o Banco Master S.A., esse consentimento já foi tacitamente dado.
Ademais, a emenda realizada apenas para incluir outro réu no polo passivo, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, não traz nenhum prejuízo aos Demandados.
Assim, DEFIRO A EMENDA À INICIAL (ID 98399275), para o fim de determinar a inclusão no polo passivo do Banco Master S.A., ali qualificado, CITANDO-O para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Deixo para apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Industrial do Brasil S.A. após a manifestação do Banco Master S.A..
Intimem-se.
João Pessoa, 25 de setembro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/09/2024 18:50
Determinada diligência
-
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de JMCRED EMPRESTIMOS em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838526-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA JACINTO em 28/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838526-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 4 de junho de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/06/2024 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/06/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 13:02
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:39
Determinada diligência
-
30/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:00
Juntada de Informações
-
24/01/2024 15:42
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA JACINTO em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:42
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:42
Decorrido prazo de JMCRED EMPRESTIMOS em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838526-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento de que o prazo para contestar a ação é de 15 dias, contados da data da realização da audiência de conciliação.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/11/2023 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/11/2023 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:23
Juntada de Petição de comunicações
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de JMCRED EMPRESTIMOS em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/11/2023 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/10/2023 09:19
Recebidos os autos.
-
16/10/2023 09:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/10/2023 23:50
Determinada diligência
-
25/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCIANO DE SOUZA JACINTO em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:02
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/07/2023 12:38
Determinada diligência
-
15/07/2023 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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