TJPB - 0838262-71.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 04:11
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 09:57
Determinada Requisição de Informações
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11/03/2025 10:15
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838262-71.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se no processo nº. 0837817-53.2021.8.15.2001 a existência da presente ação conexa para fins de julgamento conjunto.
Infere-se dos autos que a parte promovida JOSE RONALDO ALVES DE SOUSA pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei, entretanto deixa de juntar aos autos qualquer documento que comprove sua renda e situação de hipossuficiência, sequer justificando-a.
A autorização para concessão do beneplácito é autorizada se das informações prestadas pela parte conduzem que não pode suportar as despesas do processo, mormente porque a presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
Assim, considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do seu último comprovante de rendimentos/contracheque/holerite, ou declaração de imposto de renda do último ano, extratos de contas bancárias e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses de titularidade do autor, comprovante de despesas mensais, bem como toda e qualquer documentação que desejar, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
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26/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:49
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/10/2024 00:55
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838262-71.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a alegação de conexão desta ação com o processo n. 0837817-53.2021.8.15.2001, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, reconheço a conexão com a presente ação.
Tendo em vista que o processo n. 0837817-53.2021.8.15.2001, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, foi ajuizado em 24/09/2021, ou seja, antes do ajuizamento desta ação que foi ajuizada e distribuída para a 11ª Vara Cível em 27/09/2021 (ID 49143631), conclui-se a 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa é preventa para julgar as ações, nos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, determino a remessa deste autos à 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, para que sejam apreciados em conjunto, em razão da conexão existente entre eles, nos termos do artigo 54 e 55 do CPC, eis que possuem em comum o mesmo pedido.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal desta decisão, remetam-se os autos à 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito em substituição -
02/10/2024 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/10/2024 12:48
Determinada a redistribuição dos autos
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27/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
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14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de AGATHA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
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12/08/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 01:22
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0838262-71.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o disposto no art. 10 do CPC e atento ao princípio da não-surpresa, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca da petição e documentação retro apresentada pela parte executada.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
31/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:58
Conclusos para decisão
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08/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:48
Decorrido prazo de CRISTOVAO JOSE DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:48
Decorrido prazo de AGATHA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de AGATHA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 15:58
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 09:05
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/05/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838262-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/05/2024 09:59
Desentranhado o documento
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15/05/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838262-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/05/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE RONALDO ALVES DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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29/01/2024 00:31
Publicado Edital em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 11ª Vara Cível da Capital EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0838262-71.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 11ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: CRISTOVAO JOSE DA SILVA em desfavor de Nome: JOSE RONALDO ALVES DE SOUSA e outro, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido JOSE RONALDO ALVES DE SOUSA, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados do primeiro dia útil após o decurso do prazo deste edital, que é de 20 (vinte) dias, publicado na plataforma de editais do CNJ - DJEN, advertindo-se de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 22 de janeiro de 2024.
Eu, SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz de Direito.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito [Assinado digitalmente - Lei 11.419/2006, art. 2º] -
24/01/2024 23:09
Expedição de Edital.
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05/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 14:47
Deferido o pedido de
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29/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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24/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838262-71.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 82603584, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão
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31/10/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 12:03
Juntada de carta
-
03/10/2023 07:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 03/10/2023 09:00 11ª Vara Cível da Capital.
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25/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:46
Determinada a citação de JOSE RONALDO ALVES DE SOUSA - CPF: *77.***.*52-04 (TERCEIRO INTERESSADO)
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25/09/2023 09:46
Indeferido o pedido de JOSE RONALDO ALVES DE SOUSA - CPF: *77.***.*52-04 (TERCEIRO INTERESSADO)
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25/09/2023 09:46
Deferido o pedido de
-
22/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 20:48
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de CRISTOVAO JOSE DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:01
Decorrido prazo de AGATHA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2023 09:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
04/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 05:37
Deferido o pedido de
-
30/06/2023 05:37
Determinada diligência
-
30/06/2023 05:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2023 06:11
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 06:11
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/06/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:32
Decorrido prazo de CRISTOVAO JOSE DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:25
Decorrido prazo de CRISTOVAO JOSE DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de AGATHA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:04
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:30
Determinada diligência
-
07/06/2023 13:30
Decretada a revelia
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26/05/2023 06:44
Conclusos para despacho
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25/05/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:17
Publicado Certidão de Decurso de prazo em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 13:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/05/2023 01:43
Decorrido prazo de AGATHA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:12
Juntada de carta
-
05/12/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA SOUZA em 25/11/2022 23:59.
-
03/12/2022 05:46
Decorrido prazo de ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 23:39
Determinada diligência
-
17/11/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:27
Decorrido prazo de CRISTOVAO JOSE DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 21:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/09/2022 17:34
Determinada diligência
-
17/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA SOUZA em 13/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 09:01
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE LIMA SOUZA em 12/08/2022 23:59.
-
17/07/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 19:58
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2022 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2022 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 02:31
Decorrido prazo de AGATHA COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS LTDA em 22/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 10:32
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2021 19:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/12/2021 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 18:26
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 15:19
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/11/2021 07:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 07:33
Juntada de diligência
-
19/11/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
19/11/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 12:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
31/10/2021 22:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/10/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
07/10/2021 09:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 20:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2021 17:52
Juntada de Petição de procuração
-
28/09/2021 17:51
Juntada de Petição de procuração
-
27/09/2021 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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