TJPB - 0800124-92.2022.8.15.2003
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:22
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:22
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:22
Publicado Expediente em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800124-92.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
CONCEDO o prazo de 15 dias para as partes informarem se houve formalização de acordo quanto ao objeto desta demanda, anexando o respectivo termo.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
03/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:01
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 07/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 07:23
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:44
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:44
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 02:44
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DE LIMA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 02/04/2025 11:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
01/04/2025 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - VIRTUAL De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei audiência de instrução e julgamento para o dia 02/04/2025, às 11:30 horas, a ser realizada no formato virtual.
Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita e comparecerem à referida audiência.
Dados do ato: Audiência de Conciliação – Dia 02/04/2025, às 10:30 horas Link para participar da audiência: “bit.ly/14varaciveljoaopessoa” Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes.
João Pessoa, 21 de fevereiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800124-92.2022.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que, a qualquer tempo, cabe ao magistrado promover a autocomposição como solução de conflitos, nos termos do art. 139, V, do CPC, DESIGNO o dia 02/04/2025, às 11h30, para realização da tentativa conciliatória virtual, o que faço também como medida de economia e celeridade processuais.
CUMPRAM-SE as intimações necessárias à realização do ato.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
21/02/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/04/2025 11:30 14ª Vara Cível da Capital.
-
18/02/2025 13:28
Outras Decisões
-
05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de RONALDO ANTONIO DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/12/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800124-92.2022.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
A ação de busca e apreensão (n° 0800124-92.2022.8.15.2003) e a ação revisional (n° 0804418-90.2022.8.15.2003) não são conexas.
Isso, porque, em que pese tratarem do mesmo contrato, possuem causas de pedir e pedidos distintos.
Além disso, não há que se falar em reunião das citadas ações para evitar decisões conflitantes, com fulcro no art. 55, §3º, do CPC/2015.
Sobre o tema, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da inexistência de conexão entre a ação de busca e apreensão e a ação revisional do contrato de financiamento.
Vejamos: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO.
JUÍZOS DISTINTOS.
POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que não há conexão entre ação de busca e apreensão e revisional, mesmo que tenham por objeto o mesmo contrato. 2.
Ademais, esta Corte possui jurisprudência sedimentada no sentido da inexistência de conexão entre a ação revisional de contrato bancário e a ação de busca e apreensão, podendo ambas ser processadas em juízos distintos, como no caso em análise. 3.
Agravo interno a que se nega provimento.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1744777 GO 2020/0208257-0, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 20/09/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/09/2021)”.
Sendo assim, pelos fundamentos expostos ao longo desta decisão, resta inequívoco que não há necessidade de reunião de ambos os processos neste mesmo juízo.
Ante o exposto, REJEITO o pedido de conexão e reunião das ações neste mesmo juízo.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPF, extratos de conta corrente dos últimos três meses, contracheques ou extratos de aposentadoria, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
06/11/2024 11:18
Indeferido o pedido de RONALDO ANTONIO DE LIMA - CPF: *03.***.*56-49 (REU)
-
16/08/2024 22:59
Juntada de provimento correcional
-
17/12/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800124-92.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca da petição de Id. 79795870.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para decisão.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
23/11/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:41
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
13/04/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:01
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 05:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 13:14
Determinada diligência
-
06/09/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:34
Determinada a redistribuição dos autos
-
31/08/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 04:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 04:49
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 04:39
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 19:12
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO J. SAFRA S.A (03.***.***/0001-20).
-
14/01/2022 13:10
Concedida a Medida Liminar
-
13/01/2022 12:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837973-70.2023.8.15.2001
Ivonaldo Leite de Sousa
Banco Inter S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2023 17:13
Processo nº 0804352-47.2021.8.15.2003
Jorge Felix Filho
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2021 11:55
Processo nº 0802824-48.2023.8.15.0211
Cicero Candido Nunes
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 11:16
Processo nº 0806451-98.2018.8.15.2001
Liquigas Distribuidora S.A.
Severino Ramos Ricardo da Silva Filho
Advogado: Carlos Alberto Mendes Nobrega Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/06/2018 17:43
Processo nº 0839023-05.2021.8.15.2001
Valberto Barbosa Guedes
Edny Braga Pereira
Advogado: Lusardo Alves de Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2021 12:05