TJPB - 0807135-81.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 08:13
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS BERNARDINO FERREIRA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de PEROLA EMANUELLE SILVA DE SOUZA BERNARDINO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de CRISTAL EMANUELLE SILVA DE SOUZA BERNARDINO em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807135-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de CARLOS BERNARDINO FERREIRA DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de CRISTAL EMANUELLE SILVA DE SOUZA BERNARDINO em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de PEROLA EMANUELLE SILVA DE SOUZA BERNARDINO em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807135-81.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 07:59
Juntada de Informações
-
29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de PEROLA EMANUELLE SILVA DE SOUZA BERNARDINO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CRISTAL EMANUELLE SILVA DE SOUZA BERNARDINO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:56
Decorrido prazo de CARLOS BERNARDINO FERREIRA DE SOUZA em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 01:11
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807135-81.2022.8.15.2001 AUTOR: C.
E.
S.
D.
S.
B., P.
E.
S.
D.
S.
B.REPRESENTANTE: CARLOS BERNARDINO FERREIRA DE SOUZA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Intime-se a Promovente para oferecer réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cadastre(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s) pelo(s) Ré(u)(s), inclusive eventual(is) pedido(s) de exclusividade de intimações.
João Pessoa, 1º de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/08/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 16:56
Determinada diligência
-
01/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807135-81.2022.8.15.2001 AUTOR: C.
E.
S.
D.
S.
B., P.
E.
S.
D.
S.
B.REPRESENTANTE: CARLOS BERNARDINO FERREIRA DE SOUZA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Defiro a habilitação dos advogados indicados no substabelecimento de ID 88731562.
PROCEDA-SE às necessárias anotações no sistema, a fim de que as futuras publicações sejam direcionadas a(o)(s) novo(a)(s) advogado(a)(s), observando o(s) pedido(s) de exclusividade, sob pena de nulidade.
Excluam-se os antigos procuradores.
Após, intime-se a UNIMED SEGURADORA acerca do despacho de ID 82494102.
João Pessoa, 07 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
03/06/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:47
Juntada de Informações
-
07/05/2024 23:30
Determinada diligência
-
07/05/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:48
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807135-81.2022.8.15.2001 AUTOR: C.
E.
S.
D.
S.
B., P.
E.
S.
D.
S.
B.REPRESENTANTE: CARLOS BERNARDINO FERREIRA DE SOUZA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, diante da alegação de descumprimento de decisão judicial, determino a intimação das Promovidas para se manifestarem acerca da petição de ID 78970383, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
22/11/2023 11:58
Determinada diligência
-
22/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 23:51
Juntada de provimento correcional
-
13/02/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:38
Decorrido prazo de CRISTAL EMANUELLE SILVA DE SOUZA BERNARDINO em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:37
Decorrido prazo de CARLOS BERNARDINO FERREIRA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:34
Decorrido prazo de PEROLA EMANUELLE SILVA DE SOUZA BERNARDINO em 03/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 07:59
Determinada diligência
-
22/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 06:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 01:53
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 14/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:46
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 21/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:25
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 07:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 09:46
Determinada diligência
-
03/08/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 02:22
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 12:39
Juntada de petição inicial
-
18/05/2022 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
27/04/2022 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
20/04/2022 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/03/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 19:43
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:17
Determinada diligência
-
15/02/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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