TJPB - 0826939-69.2021.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:48
Juntada de
-
26/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826939-69.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão dos CORREIOS, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 08:27
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 08:12
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 22:19
Determinada a citação de ANDERSON RAFAEL DA SILVA - CPF: *70.***.*09-80 (EXECUTADO)
-
27/02/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:40
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 05/02/2025 23:59.
-
04/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:38
Juntada de
-
04/12/2024 08:25
Juntada de
-
28/09/2024 01:16
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826939-69.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/09/2024 13:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/08/2024 02:05
Decorrido prazo de ANDERSON RAFAEL DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 06:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826939-69.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 10:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2023 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de Central de Mandado do Fórum Cível da Comarca de Jpão Pessoa em 22/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:52
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 17/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 19:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 13:08
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
16/05/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:11
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 19/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:11
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 23:52
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 27/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:23
Deferido o pedido de
-
09/01/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2022 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:24
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
09/08/2022 02:46
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 08/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/06/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 04:19
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 28/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 04:19
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 28/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 22:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:29
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2022 08:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
11/03/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 03:12
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 11/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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