TJPB - 0803341-17.2020.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 00:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA 2BR LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:21
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 16:52
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 08:24
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 12/08/2025 11:00 11ª Vara Cível da Capital.
-
29/05/2025 14:23
Determinada diligência
-
03/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 06:47
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc.
Diante da necessidade de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo, intimem-se as partes, por seus advogados, para apresentarem o respectivo rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham-me os autos conclusos para designação da audiência de instrução.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 20:46
Determinada diligência
-
04/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:20
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:48
Determinada diligência
-
02/10/2024 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/10/2024 12:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
11/08/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803341-17.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 31 de julho de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/07/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/03/2024 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803341-17.2020.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para sobre a manifestação do perito.
João Pessoa-PB, em 29 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 20:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:03
Juntada de comunicações
-
20/12/2023 10:16
Determinada diligência
-
19/12/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:27
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0803341-17.2020.8.15.2003 CERTIDÃO Intimo as partes para cumprimento do disposto no art. 465, § 1º, I a III, do CPC.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
24/11/2023 11:15
Juntada de Intimação eletrônica
-
24/11/2023 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2023 17:26
Determinada diligência
-
21/11/2023 17:26
Nomeado perito
-
17/11/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/11/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:41
Determinada diligência
-
04/10/2023 13:41
Nomeado perito
-
04/10/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 02:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 12:04
Juntada de Petição de comunicações
-
18/07/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/06/2023 09:10
Juntada de informação
-
28/06/2023 10:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 09:47
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/05/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
15/05/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:03
Decorrido prazo de GERLANE BELARMINO DE SOUZA LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
16/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 09:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/05/2023 08:30 11ª Vara Cível da Capital.
-
11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de ALANE DE MELO PINHEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:49
Decorrido prazo de ALANE DE MELO PINHEIRO em 23/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 13:44
Determinada diligência
-
30/03/2023 13:44
Deferido o pedido de
-
28/03/2023 01:50
Decorrido prazo de GERLANE BELARMINO DE SOUZA LIMA em 23/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS MARQUES em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 06:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2023 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/03/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/03/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
07/12/2022 10:06
Recebidos os autos.
-
07/12/2022 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/08/2022 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/08/2022 01:59
Decorrido prazo de ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS MARQUES em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:59
Decorrido prazo de ALANE DE MELO PINHEIRO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:59
Decorrido prazo de GERLANE BELARMINO DE SOUZA LIMA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:26
Conclusos para julgamento
-
01/08/2022 22:35
Juntada de Petição de resposta
-
30/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 06:52
Decorrido prazo de CONSTRUTORA 2BR LTDA em 10/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2022 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 01:39
Decorrido prazo de ALANE DE MELO PINHEIRO em 31/08/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 01:16
Decorrido prazo de GERLANE BELARMINO DE SOUZA LIMA em 31/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2021 23:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 23:32
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 23:31
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 02:40
Decorrido prazo de GERLANE BELARMINO DE SOUZA LIMA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 02:40
Decorrido prazo de ALANE DE MELO PINHEIRO em 23/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 13:30
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2020 11:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
16/07/2020 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2020 00:43
Declarada incompetência
-
07/07/2020 22:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 21:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2020
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0108753-54.2012.8.15.2001
Wallace Belmont Bezerra do Vale
Banco Safra S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2012 00:00
Processo nº 0859148-28.2020.8.15.2001
Paula Cristina Barros Paiva
Karine Sonnale Acioli de Mendonca
Advogado: Peter Ramalho Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2020 11:35
Processo nº 0801208-71.2017.8.15.0171
Liana Carla Araujo de Maria
Bb Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2017 09:53
Processo nº 0849749-38.2021.8.15.2001
Luciano Farias Fernandes
Beta Ambiental LTDA
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/12/2021 11:19
Processo nº 0820700-98.2022.8.15.0001
Banco do Brasil
Matheus Felipe Moura Alves de Mello
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/08/2022 10:25